A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu, nesta quinta-feira (13/11), a fabricação, comercialização e uso de quatro marcas de glitter que contêm materiais plásticos em sua composição, mas eram anunciadas ou sugeridas para uso como ingredientes em alimentos. A medida emergencial visa proteger a saúde do consumidor, uma vez que a ingestão de plástico representa risco à saúde.
As determinações abrangem a suspensão total (fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso) e o recolhimento imediato dos itens já distribuídos no mercado.
Marcas suspensas por risco à saúde
As suspensões atingem as seguintes empresas e produtos:
- Marca Glitz (FAB Indústria e Comércio):
- Produto: Glitter para Decoração.
- Motivo: Presença de materiais plásticos e indicação de uso em alimentos em sites e e-commerce.
- Marca Jeni e Joni (Nadja F. de Almeida Confeitos):
- Produtos: Glitter/Brilho para Decoração, Pó para Decoração e flocos (Ouro, Prata, Rose Gold).
- Motivo: Presença de materiais plásticos e de ingrediente não identificado (“metal de transição laminado atômico 99”), além de indicação de uso alimentar.
- Marca Iceberg Chef (Iceberg Indústria e Comércio Ltda.):
- Produtos: Glitter Glow e Glitter Shine.
- Motivo: Presença de materiais plásticos e sugestão de uso em alimentos nos canais oficiais de venda.
- Marca Jady Confeitos (Jady Confeitos Artesanais Ltda.):
- Produto: Glitter para Decoração.
- Motivo: Presença de materiais plásticos e indicação de uso como ingrediente alimentar no site da empresa.
Por que o plástico é proibido em alimentos?
A Anvisa esclarece que materiais como polipropileno (PP) micronizado, tereftalato de etileno (PET/Poli) e PMMA (polimetilmetacrilato) não estão autorizados na composição de alimentos. O mesmo se aplica ao acetato de polivinila.
Qualquer pó decorativo ou glitter que contenha essas substâncias no rótulo não pode ser usado em confeitaria ou decoração de alimentos. Produtos para colorir bolos e doces são considerados alimentos e, portanto, devem ser fabricados apenas com ingredientes e aditivos alimentares previamente autorizados pela Anvisa após avaliação de segurança.
Recolhimento e novas investigações
É responsabilidade das empresas fabricantes o recolhimento de todos os produtos do mercado. Consumidores que adquiriram os itens devem entrar em contato com o fabricante para orientações sobre a devolução.
A Agência iniciou uma busca ativa após denúncias sobre o uso do produto popularmente conhecido como “glitter comestível“. Até o momento, 16 marcas foram identificadas. Quatro delas tiveram a presença de plástico comprovada, resultando nas suspensões. As demais marcas permanecem sob investigação.
A Anvisa também notificou grandes plataformas de comércio eletrônico (Mercado Livre, Amazon, Shopee e Magazine Luiza) para que excluam propagandas e anúncios desses produtos que se apresentem como comestíveis, solicitando ainda informações detalhadas dos anunciantes.
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