A Prefeitura Municipal de Araxá publicou a Lei Nº 8.748, que cria o programa “República Legal”. A legislação estabelece novas diretrizes para o cadastro, licenciamento, funcionamento e fiscalização de repúblicas, pensionatos, moradias compartilhadas e imóveis coletivos destinados a estudantes, trabalhadores e residentes temporários na cidade.
Originada a partir de proposta do vereador Rodrigo Eduardo da Silva (Investigador Rodrigo), a norma visa garantir a dignidade dos moradores e organizar o convívio urbano no município.
O que muda para os proprietários e administradores?
A nova regra aplica-se a qualquer imóvel residencial ou comercial adaptado para acomodação coletiva permanente ou temporária, mediante pagamento ou não.
Para funcionar de forma regular, o estabelecimento deverá cumprir os parâmetros de higiene e conforto definidos pela Norma Regulamentadora 24 (NR-24) do Governo Federal e obter o Alvará de Localização e Funcionamento emitido pela Prefeitura.
Principais exigências da Lei Nº 8.748:
- Câmeras de segurança: Instalação obrigatória de câmeras na entrada de cada imóvel. As imagens devem ser gravadas e armazenadas em sistema DVR e na nuvem por pelo menos 60 dias.
- Responsável Técnico (RT): Designação de um responsável técnico pela empresa para ser o ponto de contato com órgãos públicos e de fiscalização.
- Placa de identificação: Afixação de placa visível na fachada pública, contendo o nome da empresa administradora e um telefone de contato atualizado para atendimento à vizinhança e fiscais.
- Quadro de gestão à vista: Exposição interna das normas de convivência e regulamentos do imóvel.
- Controle de ocupantes: Manutenção de cadastro atualizado dos moradores (respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e comprovação da capacidade máxima de ocupação.
- Segurança e instalações: Adequação de instalações elétricas/hidráulicas e equipamentos de prevenção a incêndios aprovados pelo Corpo de Bombeiros.
Prazo para adequação e fiscalização integrada
As empresas e proprietários que já administram moradias coletivas em Araxá terão o prazo de 60 dias (a contar da publicação da lei) para se adequarem e obterem o respectivo alvará de funcionamento.
A fiscalização será periódica e realizada pela Prefeitura em conjunto com órgãos como a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Penalidades e multas por descumprimento
O não cumprimento das normas ou a ocorrência de infrações — como superlotação, falta de cadastro, perturbação do sossego, tráfico de drogas, violência ou exploração sexual negligenciados pela administração — resultará em penalidades:
- Advertência;
- Multa administrativa no valor equivalente a 10 salários mínimos vigentes;
- Suspensão temporária do alvará por 30 dias;
- Cassação definitiva do alvará em casos de reincidência grave.
Os valores arrecadados com as multas aplicadas serão destinados a ações municipais de fiscalização, segurança pública, prevenção à violência e melhorias urbanas.
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