Nova lei da licença-paternidade: prazos aumentam gradualmente a partir de 2027

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A licença-paternidade no Brasil passará por mudanças significativas nos próximos anos. A Lei nº 15.371, publicada na edição desta quarta-feira (1º/4) do Diário Oficial da União, estabelece um cronograma de ampliação gradual do benefício. Embora em 2026 o prazo permaneça em cinco dias, a partir de 2027 os pais terão direito a períodos maiores de afastamento sem prejuízo do salário ou do emprego.

As novas regras também se aplicam integralmente aos casos de adoção ou guarda judicial de crianças e adolescentes.

Cronograma de ampliação

O aumento do benefício será escalonado até atingir o teto em 2029:

  • 2027: 10 dias de licença;
  • 2028: 15 dias de licença;
  • 2029: 20 dias de licença.

Estabilidade no emprego e férias

Uma das principais garantias da nova legislação é a proteção contra demissão. Fica proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador desde o início da licença até um mês após o término do benefício.

Além disso, o texto facilita o planejamento familiar ao permitir que o empregado emende a licença-paternidade com as férias, desde que a empresa seja comunicada com 30 dias de antecedência da data provável do parto ou da emissão do termo de adoção.

Internação hospitalar e prorrogação

Em situações de internação da mãe ou do recém-nascido decorrentes do parto, a contagem da licença será suspensa. O período de afastamento só voltará a ser contabilizado após a alta hospitalar de ambos (o que ocorrer por último), garantindo que o pai esteja presente no momento da chegada da família em casa.

Como funciona o Salário-Paternidade

O pagamento do salário-paternidade seguirá o modelo do salário-maternidade para segurados da Previdência Social. Para garantir o direito, o trabalhador deve apresentar a certidão de nascimento, o termo de adoção ou a guarda judicial conforme regulamentado pelo INSS.

Fonte: Agência Brasil

 

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