A licença-paternidade no Brasil passará por mudanças significativas nos próximos anos. A Lei nº 15.371, publicada na edição desta quarta-feira (1º/4) do Diário Oficial da União, estabelece um cronograma de ampliação gradual do benefício. Embora em 2026 o prazo permaneça em cinco dias, a partir de 2027 os pais terão direito a períodos maiores de afastamento sem prejuízo do salário ou do emprego.
As novas regras também se aplicam integralmente aos casos de adoção ou guarda judicial de crianças e adolescentes.
Cronograma de ampliação
O aumento do benefício será escalonado até atingir o teto em 2029:
- 2027: 10 dias de licença;
- 2028: 15 dias de licença;
- 2029: 20 dias de licença.
Estabilidade no emprego e férias
Uma das principais garantias da nova legislação é a proteção contra demissão. Fica proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador desde o início da licença até um mês após o término do benefício.
Além disso, o texto facilita o planejamento familiar ao permitir que o empregado emende a licença-paternidade com as férias, desde que a empresa seja comunicada com 30 dias de antecedência da data provável do parto ou da emissão do termo de adoção.
Internação hospitalar e prorrogação
Em situações de internação da mãe ou do recém-nascido decorrentes do parto, a contagem da licença será suspensa. O período de afastamento só voltará a ser contabilizado após a alta hospitalar de ambos (o que ocorrer por último), garantindo que o pai esteja presente no momento da chegada da família em casa.
Como funciona o Salário-Paternidade
O pagamento do salário-paternidade seguirá o modelo do salário-maternidade para segurados da Previdência Social. Para garantir o direito, o trabalhador deve apresentar a certidão de nascimento, o termo de adoção ou a guarda judicial conforme regulamentado pelo INSS.
Fonte: Agência Brasil
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