O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou decisões de grande impacto para as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro no segundo turno das eleições de 2026. Nesta terça-feira (13), a Corte Eleitoral determinou o bloqueio completo do canal do WhatsApp “Exército do Lula” e ordenou a remoção de conteúdos manipulados que associavam um ato político do candidato à reeleição ao uso de drogas ilícitas.
As medidas atendem a representações jurídicas apresentadas por ambas as coligações na reta final da disputa presidencial e acirram os debates sobre as regras e o combate às fakes news na internet.
Nunes Marques volta a suspender o canal ‘Exército do Lula’ por falta de registro
O presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, cassou a liminar do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva — corregedor-nacional da Justiça Eleitoral — e determinou a suspensão total do canal no aplicativo WhatsApp. O perfil, que conta com mais de 3,7 milhões de inscritos, é administrado pelo deputado federal reeleito André Janones (Rede-MG).
A nova ordem atendeu a um pedido da campanha do presidenciável Flávio Bolsonaro (PL). Na avaliação do presidente da Corte, o canal descumpriu as regras eleitorais por não formalizar previamente seu endereço eletrônico junto ao TSE.
Conforme a determinação:
- Requisito para retorno: o canal só poderá voltar ao ar após a conclusão do registro formal do endereço eletrônico junto à Justiça Eleitoral.
- Prazo adicional: mesmo após a regularização cadastral, a plataforma deverá aguardar um período de 48 horas antes de liberar o acesso aos usuários.
Na decisão, Nunes Marques sustentou que a falta de comunicação oficial à Justiça é motivo suficiente para o bloqueio e afirmou que o corregedor havia extrapolado a sua competência ao derrubar a decisão inicial sobre a página.
TSE manda apagar vídeo falso que associa ato do PT ao uso de drogas
Em outra frente de atuação do tribunal, o ministro Marco Aurélio Bellizze atendeu parcialmente a um requerimento da defesa de Lula e ordenou a remoção imediata de publicações enganosas divulgadas em redes sociais sobre o ato de campanha realizado na Avenida Paulista, em São Paulo.
O conteúdo questionado intercalava imagens reais do evento com o vídeo de uma mulher consumindo um pó branco. De acordo com a campanha do PT, a gravação da mulher foi feita no Chile e circulava na internet antes mesmo da manifestação realizada na capital paulista.
O ministro fixou um prazo de 24 horas para a exclusão do material dos perfis dos seguintes citados:
- Flávio Bolsonaro (PL): candidato a presidente;
- Carlos Bolsonaro (PL-SC): senador eleito;
- Pablo Marçal: influenciador digital;
- Rony Gabriel (PL-RS): deputado federal.
Bellizze ressaltou que o vídeo fora de contexto tem potencial de induzir o eleitor ao erro. A decisão determinou ainda que a empresa Meta remova a gravação da página @sociedadeemfatos, caso os administradores não o façam voluntariamente, além de fornecer os dados dos responsáveis pelo perfil. O pedido de aplicação de multa contra os envolvidos foi negado pelo relator e o mérito da questão será avaliado pelo plenário do TSE.
Fonte: Agência Brasil
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