A Justiça mineira manteve a condenação de um agressor ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma vítima de tentativa de homicídio. A decisão, proferida pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmou a sentença inicial da 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas.
O réu já havia sido condenado na esfera criminal pelo Tribunal do Júri por disparar um tiro na parte de trás da cabeça da vítima, após uma discussão motivada pela venda de um veículo em 2012.
De acordo com os autos e relatos de testemunhas, o agressor efetuou o disparo ao chegar ao local do encontro, permanecendo no local para observar a vítima agonizar. Em seguida, ele fugiu acompanhado do filho, sem prestar socorro.
“Intenso Sofrimento”
O desembargador Amorim Siqueira, relator do recurso, enfatizou o “intenso sofrimento físico e mental” causado à vítima, caracterizando uma inegável ofensa extrapatrimonial.
O magistrado ressaltou que a vítima teve o crânio perfurado, convive com fragmentos alojados no cérebro, passou oito dias em coma induzido, submeteu-se a várias cirurgias e enfrenta limitações físicas, profissionais e sociais permanentes.
“O sofrimento experimentado pelo autor transcende em muito o mero desconforto físico, pois atinge profundamente sua integridade psíquica, sua dignidade e sua rotina de vida, impondo-lhe angústia contínua e limitações permanentes“, pontuou o relator.
Os desembargadores José Arthur Filho e Leonardo Beraldo acompanharam o voto, rejeitando o argumento da defesa de que o agressor teria agido sob provocação, o que configuraria “culpa exclusiva da vítima”.
Fonte: Dircom/TJMG
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