A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação que obriga o Banco Inter a restituir os valores transferidos por criminosos da conta de um escritório de advocacia. A decisão, que confirma a sentença inicial da Comarca de Uberlândia, reconhece a responsabilidade objetiva da instituição financeira em caso de fraudes bancárias.
O acórdão determina que o Banco Inter deve restituir um total de R$ 37.299,94, acrescido de correção, a título de danos materiais.
O caso teve início em novembro de 2022, quando o advogado e sócio do escritório, em viagem com a família a São Paulo, teve o celular roubado após criminosos quebrarem o vidro do veículo. O aparelho estava desbloqueado para uso do GPS.
Após o roubo, o autor registrou boletim de ocorrência e buscou contato com as instituições bancárias. Segundo o advogado, embora dois bancos tenham impedido transações ou devolvido os valores, o Banco Inter negou o pedido de ressarcimento das transações não autorizadas, levando-o a acionar a Justiça.
Na 7ª Vara Cível de Uberlândia, o banco foi condenado, mas recorreu. A defesa da instituição financeira argumentou que não houve falha e que a transação, executada com dados de login, autenticação no iSafe e validação por token no aparelho cadastrado, colocaria a responsabilidade sobre o correntista.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, manteve a condenação. Ele citou a Súmula n.º 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente por danos gerados por “fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias”.
O magistrado destacou que “o banco nada fez para evitar as operações fraudulentas”. Ressaltando o dever de segurança da instituição, ele frisou que o banco precisa “adotar sistemas que protejam seus correntistas de possíveis fraudes” e realizar “melhor apuração de quem está efetuando as movimentações”. O fato de as operações terem sido feitas em sequência e durante o final de semana foi um ponto-chave na decisão.
Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira de Carvalho acompanharam o voto do relator.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG. Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom.
































