A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais ao filho de um perseguido político torturado durante o regime militar (1964-1985).
A decisão manteve a sentença da Comarca de Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, e determinou que os juros de mora sejam calculados desde o evento danoso, ocorrido em 1964, conforme a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com o processo, o pai da vítima foi preso, torturado e submetido a desaparecimento forçado por agentes estatais. Na época do início das perseguições, em 1964, o autor da ação tinha apenas seis meses de vida.
Dano moral reflexo e tese do Estado rejeitada
O Governo de Minas Gerais recorreu da decisão de primeira instância alegando que um bebê de seis meses não teria capacidade cognitiva para compreender a perseguição política ou sofrer abalo moral. A defesa do Estado sustentou ainda que a reparação de R$ 30 mil paga ao pai em 2002, via Comissão de Anistia, já cobriria os danos ao núcleo familiar.
No entanto, os magistrados do TJMG rejeitaram os argumentos e reafirmaram a responsabilidade objetiva do Estado. O tribunal reconheceu o dano moral por ricochete (reflexo), que assegura a reparação a familiares diretos atingidos por violações graves promovidas pelo poder público.
Julgamento e o conceito de ‘dano geracional’
Durante a votação, o relator do recurso, desembargador Carlos Levenhagen, votou pela redução do valor para R$ 10 mil. Contudo, a desembargadora Áurea Brasil abriu divergência e defendeu a manutenção dos R$ 100 mil, sendo acompanhada pelo desembargador Fábio Torres de Sousa e pelos juízes convocados Mauro Pena Rocha e Beatriz Junqueira.
A maioria dos julgadores destacou a existência do dano geracional, enfatizando que os impactos da tortura causam rupturas permanentes na dinâmica familiar. Em seu voto, a juíza convocada Beatriz Junqueira ressaltou que a pouca idade da vítima na época não anula o impacto sofrido:
“A circunstância de contar com poucos meses de vida não elimina a gravidade do dano experimentada no ambiente familiar. A violência praticada contra o pai atingiu a estrutura de proteção, segurança e estabilidade afetiva que deveria cercar a primeira infância do autor”, pontuou a magistrada.
O processo corre em segredo de Justiça.
Fonte: Dircom/TJMG
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