O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação em 2ª Instância, confirmou a responsabilidade da Cemig Distribuição S.A. pelos danos materiais causados a uma empresa agroindustrial de Sete Lagoas, na Região Central do estado. A decisão ocorreu após sucessivas interrupções no fornecimento de energia elétrica que resultaram na morte de milhares de aves mantidas em galpões climatizados.
A decisão de segunda instância ampliou o entendimento inicial da Justiça mineira e validou laudos técnicos oficiais como prova suficiente para fundamentar o ressarcimento integral dos prejuízos.
Falhas na rede elétrica e morte do plantel
O processo teve origem em falhas no abastecimento elétrico registradas nos meses de janeiro, março e outubro de 2015. De acordo com a empresa agroindustrial, as quedas de energia paralisaram os sistemas de controle de temperatura e umidade da propriedade, essenciais para a manutenção da vida dos animais.
Sem a ventilação adequada, as aves sofreram estresse calórico extremo, o que provocou a morte de mais de 7,7 mil aves em diferentes fases de desenvolvimento. A autora da ação solicitou um ressarcimento de R$ 74.787,21, valor equivalente ao custo do plantel perdido e dos insumos de ração utilizados até a data dos incidentes.
Em sua defesa, a Cemig argumentou que os desligamentos foram emergenciais, provocados por descargas atmosféricas e fenômenos naturais. A concessionária também alegou que a agroindústria deveria manter geradores próprios e classificou os relatórios sanitários apresentados como documentos unilaterais.
Validação de laudos do IMA e do Mapa
Na primeira instância, a Comarca de Sete Lagoas havia julgado o pedido parcialmente procedente, reconhecendo o direito à indenização apenas para o evento de outubro de 2015 pela presença de notas fiscais. A agroindústria recorreu da decisão, defendendo a validade das vistorias públicas.
Ao reanalisar o caso no TJMG, o relator, juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior, reformou a sentença para responsabilizar a concessionária por todos os episódios de interrupção. O magistrado destacou que os relatórios emitidos pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) possuem presunção de veracidade e constituem prova qualificada.
Os desembargadores Renato Dresch e Wilson Benevides acompanharam o voto. O colegiado concluiu que os laudos comprovaram com fidedignidade o volume do plantel e a contagem das carcaças. O valor final da indenização da Cemig será calculado na fase de liquidação de sentença, com base no preço de mercado do quilograma do frango vivo nas datas dos eventos.
Fonte: Dircom/TJMG
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