Justiça

TJMG mantém exclusão de motorista de aplicativo que adulterava rotas para inflar preços

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A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve o descredenciamento de um motorista de aplicativo de transporte de passageiros que alterava trajetos de forma deliberada para encarecer as viagens. A decisão ratifica a sentença da Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

O profissional teve seu perfil suspenso após denúncias de passageiros. Em auditoria interna dos registros eletrônicos, a plataforma identificou desvios intencionais nos percursos com o objetivo de aumentar o valor final das corridas.

Defesa alegou exclusão arbitrária e falha em provas

Sem conseguir reaver o acesso à plataforma, o motorista acionou a Justiça sob a alegação de que sofreu uma exclusão arbitrária, sem direito de defesa. Ele argumentou que possuía um histórico de três mil corridas com avaliação elevada, questionou a perda de sua fonte de renda e afirmou que a empresa desconsiderou imprevistos de trânsito e obras nas vias.

A empresa, por sua vez, apresentou cruzamentos de dados de GPS e Inteligência Artificial (IA) para comparar as rotas sugeridas e os caminhos efetivamente percorridos. As provas demonstraram que, em média, os desvios desnecessários encareciam as viagens em R$ 15.

Diante dos fatos, o motorista recorreu da decisão em primeira instância pedindo o recadastramento e indenização por danos morais e materiais, pleito que foi negado pelo tribunal.

Violação de contrato e quebra de boa-fé

O relator do recurso, desembargador Francisco Costa, enfatizou que o descumprimento dos termos de conduta valida o descredenciamento sem abusividade.

“Os prints evidenciam que o autor, de fato, promovia a adulteração das rotas das viagens, desviando-se do trajeto originalmente indicado pelo aplicativo para, deliberadamente, majorar o valor final cobrado do usuário”, destacou o magistrado em seu voto.

O relator reforçou ainda que qualquer contrato exige das partes a observância da lealdade, probidade e boa-fé objetiva, legitimando a quebra de vínculo por descumprimento das regras da plataforma. Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes acompanharam o voto do relator de forma unânime.

 

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