O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a propaganda eleitoral na internet do candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão).
Além do bloqueio do conteúdo digital, o magistrado determinou a suspensão dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e proibiu o candidato de participar de debates em televisão, rádio e podcasts. A liminar possui validade até o julgamento final do processo pelo plenário do TSE.
Irregularidade no registro de redes sociais
A medida foi tomada após o TSE constatar que o partido Missão deixou de informar, no prazo legal, diversos perfis de campanha do candidato nas redes sociais. Conforme a decisão, 16 endereços virtuais só foram repassados à Justiça Eleitoral 12 dias após o encerramento do período de registro de candidatura.
“Em simples consulta ao primeiro deles, que conta com 2,4 milhões de seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral) e está sendo recomendado por esses candidatos”, destacou Toffoli na decisão.
O ministro enfatizou que o uso de canais não declarados fere a Lei das Eleições, que exige a comunicação prévia de blogs, sites e páginas oficiais para fins de fiscalização e transparência.
“Constata-se que ao menos um perfil está em utilização irregular para difusão de conteúdo a milhões de seguidores e com favorecimento pelos algoritmos de recomendação“, concluiu.
Posicionamento do candidato
Em resposta à decisão liminar do Tribunal, a equipe de Renan Santos informou que o candidato concederá uma coletiva de imprensa na tarde desta segunda-feira, às 17h, em São Paulo, para se pronunciar sobre a determinação judicial e apresentar os recursos cabíveis.
Fonte: Agência Brasil
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