Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para o voto em trânsito nas eleições de outubro. O procedimento permite votar fora do domicílio eleitoral no dia do pleito.
O pedido pode ser feito de forma online pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país.
Como solicitar
Para realizar a solicitação eletrônica:
- Acesse a página do TSE e clique na opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”.
- Preencha os dados solicitados e consulte os locais com vagas disponíveis.
- Siga as orientações na tela para concluir o requerimento.
Para o atendimento presencial, basta comparecer ao cartório eleitoral mais próximo portando um documento oficial com foto.
Principais regras
A modalidade está disponível apenas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Fique atento às normas de votação:
- No mesmo estado: o eleitor que estiver em um município do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa (presidente, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital).
- Fora do estado: se a transferência temporária for para outro estado, a votação será restrita ao cargo de presidente da República.
- Turnos distintos: é possível solicitar o benefício para cidades diferentes no primeiro e no segundo turno.
- Alterações e cancelamentos: mudanças no pedido só podem ser feitas até o encerramento do prazo nesta quinta-feira (20). Após essa data, o cadastro não poderá ser modificado.
Quem solicitar a habilitação e não comparecer à seção temporária no dia da votação deverá realizar a justificativa eleitoral, que pode ser feita por meio do aplicativo e-Título.
Situação de eleitores no exterior
- Título no exterior: cidadãos com domicílio eleitoral no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil no dia do pleito podem solicitar o voto em trânsito, restrito ao cargo de presidente.
- Viagem ao exterior: eleitores com título registrado no Brasil não têm direito ao voto em trânsito caso estejam fora do país no dia da votação.
Calendário eleitoral
- Primeiro turno: realizado no primeiro domingo de outubro.
- Segundo turno: marcado para o último domingo de outubro, aplicável para os cargos de governador e presidente caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.
Fonte: Agência Brasil
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