Justiça

Vereador de Medina é condenado por violência política de gênero

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral e condenou um vereador de Medina, no Vale do Jequitinhonha, a um ano e seis meses de prisão em regime aberto. A condenação ocorreu por violência política de gênero contra a única mulher eleita para a Câmara Municipal local nas Eleições 2024.

A decisão da Corte Superior, tomada por unanimidade, reformou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que havia absolvido o parlamentar. Com a nova decisão, além da pena privativa de liberdade e pagamento de multa, o réu fica inelegível por oito anos.

Ataques misóginos e constrangimento público

Segundo a denúncia do promotor eleitoral Uiliam Carlos Barbosa de Carvalho, os ataques ocorriam desde a campanha eleitoral e culminaram em um episódio em praça pública logo após a apuração dos votos.

O vereador utilizou um microfone conectado a um “paredão de som” durante a comemoração de seu grupo político para proferir ofensas com cunho sexual e misógino, fazendo menções pejorativas ao corpo da vereadora eleita e de sua irmã.

O relator do caso no TSE, ministro Dias Toffoli, destacou que as provas demonstraram a clara intenção de desqualificar, humilhar e deslegitimar a atuação política da vítima por sua condição de mulher.

Legislação e rigor na aplicação da lei

O julgamento consolida o entendimento do tribunal sobre a aplicação da Lei nº 14.192/2021, que incluiu o artigo 326-B no Código Eleitoral. A legislação tipifica como crime as condutas de assediar, constranger, humilhar ou perseguir candidatas ou detentoras de mandato eletivo.

  • Pena prevista: Reclusão de 1 a 4 anos e multa.
  • Agravantes: A pena pode aumentar em até um terço se a vítima for gestante, idosa (mais de 60 anos) ou pessoa com deficiência.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais/Assessoria de Comunicação Integrada

 

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