Justiça

Procon-MPMG interdita beneficiadora de arroz em Uberaba e apreende 29 toneladas de produtos impróprios

Procon interdita beneficiadora de arroz Uberaba

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Uma operação conjunta do Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG), por meio da 8ª Promotoria de Justiça, e da Vigilância Sanitária Municipal resultou na interdição cautelar de uma beneficiadora de arroz em Uberaba, no Triângulo Mineiro. A ação levou à apreensão de cerca de 29 toneladas de farelo de arroz e outros subprodutos considerados totalmente impróprios para o consumo.

A fiscalização foi motivada por denúncias de consumidores sobre a venda de arroz com impurezas. Ao realizarem a inspeção no local, os fiscais constataram condições higiênico-sanitárias severamente comprometidas e constataram que a empresa operava sem alvará sanitário há mais de sete anos.

Falta de licenças e riscos à saúde pública

Além da ausência de licença sanitária, a empresa não possuía Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) nem autorização municipal de funcionamento. Durante a vistoria, os fiscais identificaram um ambiente insalubre, com acúmulo de entulho e presença contínua de pombos e outros vetores, além de fezes e sinais evidentes de contaminação na área de manipulação dos alimentos.

Reutilização de sacos de fertilizantes e falta de rotulagem

Outro ponto crítico apontado pelas equipes de fiscalização foi o armazenamento inadequado. O estabelecimento reutilizava embalagens de fertilizantes e rações animais para embalar e comercializar subprodutos do arroz destinados à alimentação animal.

As embalagens não apresentavam informações básicas exigidas pelo Código de Defesa do Consumidor, tais como:

  • Identificação clara do produto
  • Origem e procedência
  • Número de lote
  • Data de validade

Interdição cautelar e descarte do material

Devido à gravidade das infrações sanitárias e documentais, o estabelecimento foi interditado cautelarmente e só poderá retomar as atividades após adequar integralmente sua estrutura física, higiene e obter todas as licenças legais. As 29 toneladas de alimentos apreendidas serão encaminhadas para descarte em aterro apropriado, seguindo as normas ambientais.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais/Assessoria de Comunicação Integrada

 

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