Justiça

TJMG aceita denúncia contra ex-prefeito de Delta por desvio de bem público

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A Justiça recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra um ex-prefeito de Delta, município do Triângulo Mineiro. O político é acusado de apropriação de um aparelho de ar-condicionado pertencente ao patrimônio da prefeitura. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Criminal, que reconheceu haver indícios suficientes de autoria e materialidade para o prosseguimento da ação penal.

De acordo com a denúncia da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal, o então chefe do Executivo manteve o eletrodoméstico em sua residência particular na fase final de seu mandato. O aparelho foi localizado e apreendido pela Polícia Civil durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão no âmbito da Operação Limpidus.

Equipamento foi comprado com verba pública

O aparelho de ar-condicionado havia sido adquirido com recursos públicos e tinha como destino original o Centro de Cultura de Delta. No entanto, os policiais encontraram o equipamento ainda lacrado, em sua embalagem original, dentro da casa do ex-prefeito. Não havia nenhuma autorização formal que justificasse a retirada ou a guarda do item fora das dependências da administração municipal.

O que diz a investigação: O MPMG apontou que não foram identificados registros administrativos que amparassem a posse do item pelo investigado. Depoimentos colhidos ao longo do inquérito também reforçaram que não existia demanda ou ordem para instalar o aparelho em outros prédios públicos.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) destacou que a conduta configurou elemento suficiente para caracterizar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia. Com a decisão, o ex-prefeito passa a figurar oficialmente como réu.

O político foi denunciado com base no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, que prevê sanções para crimes de responsabilidade de prefeitos, especificando a apropriação ou desvio de bens e rendas públicas em benefício próprio ou alheio.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais/Assessoria de Comunicação Integrada

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