Justiça

MPMG acusa servidora de usar cargo para fazer cirurgias plásticas com dinheiro público

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra uma servidora pública do município de Paracatu, localizado no Noroeste do estado. A funcionária, que ocupa o cargo comissionado de diretora do Departamento de Média e Alta Complexidade da Secretaria Municipal de Saúde, é acusada de fraudar o sistema para benefício próprio.

A denúncia, oferecida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu, aponta que a servidora utilizou sua influência política, prerrogativas e o poder do cargo de chefia para realizar cirurgias plásticas estéticas custeadas com recursos públicos. Segundo o órgão, as condutas configuram enriquecimento ilícito, lesão aos cofres públicos e grave violação aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e legalidade.

Fraude furou fila oficial do SUS

As investigações do MPMG revelaram que a marcação dos procedimentos estéticos ignorou completamente o fluxo administrativo obrigatório ao qual qualquer cidadão comum deve se submeter para receber atendimento na rede pública de saúde.

A rotina padrão exigida pela Secretaria de Saúde de Paracatu determina:

  • Encaminhamento médico por escrito;
  • Avaliação clínica detalhada feita por uma junta de regulação de vagas;
  • Inclusão formal na fila de espera para consultas e procedimentos.

No caso da diretora, as cirurgias foram agendadas e executadas sem o cumprimento de nenhuma dessas exigências normativas. De acordo com o Ministério Público, as operações foram realizadas em abril de 2025 e geraram um prejuízo de R$ 31.403,75 aos cofres públicos.

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Pedido de bloqueio de bens e perda do cargo

Diante da gravidade dos fatos, o MPMG requer à Justiça a indisponibilidade de bens da servidora para garantir a total recomposição do patrimônio público lesado.

A ação penal e civil pleiteia ainda a aplicação das sanções severas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem:

  1. Perda da função pública;
  2. Suspensão dos direitos políticos;
  3. Pagamento de multa civil proporcional ao dano.

A Promotoria de Justiça também busca a condenação da funcionária ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos, justificando que a conduta gerou um forte abalo na credibilidade do sistema de saúde do município perante a população local.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais/Assessoria de Comunicação Integrada

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