A 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, determinou a anulação imediata da certidão de óbito de um aposentado que descobriu, por acaso, que constava como morto nos registros públicos. Por causa do erro, o homem teve seus documentos cancelados e o benefício previdenciário retido.
A farsa foi descoberta no momento em que o morador tentou sacar a sua aposentadoria e foi informado pelo banco sobre um bloqueio devido ao seu suposto falecimento. Ao investigar a situação, o idoso constatou que um cartório localizado em Três Lagoas (MS) havia lavrado o óbito utilizando os seus dados pessoais.
O aposentado buscou auxílio da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) para mover uma ação judicial. À instituição, ele relatou ter perdido a carteira de identidade em 2006, levantando a suspeita de que outra pessoa utilizou o documento perdido até o fim da vida, gerando a confusão no cartório sul-mato-grossense.
Em decorrência do equívoco, o idoso teve o CPF cancelado, as contas bancárias bloqueadas e os direitos políticos suspensos.
Perícia da Polícia Civil confirmou a identidade
Para solucionar o impasse, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou o desbloqueio urgente das contas e solicitou uma perícia papiloscópica (análise de impressões digitais) à Polícia Civil (PCMG).
Os peritos criminais confrontaram as digitais do idoso com os arquivos do estado e confirmaram de forma inequívoca que ele era o verdadeiro e único titular daquela identidade.
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Restauração de documentos e investigação de fraude
Com base no laudo técnico e no parecer favorável do MPMG, a Justiça julgou o pedido procedente e declarou a nulidade do registro de óbito. A sentença determinou a expedição de ofícios para a regularização imediata da vida civil do aposentado, incluindo:
- Reativação do CPF na Receita Federal;
- Retirada da anotação de falecimento no INSS e no Instituto de Identificação da PCMG;
- Restabelecimento dos direitos políticos junto à Justiça Eleitoral;
- Regularização previdenciária perante a Seplag-MG.
O juízo também ordenou o envio de documentos ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para iniciar uma investigação criminal sobre o uso indevido de documento alheio pela pessoa que realmente faleceu.
Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação/Tribunal de Justiça de Minas Gerais





























