Justiça

Idoso descobre que “estava morto” ao tentar sacar aposentadoria

O TJMG determinou a anulação imediata da certidão de óbito de um idoso que descobriu, por acaso, que constava como morto nos registros públicos (Crédito: Envato Elements/Imagem ilustrativa)

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A 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, determinou a anulação imediata da certidão de óbito de um aposentado que descobriu, por acaso, que constava como morto nos registros públicos. Por causa do erro, o homem teve seus documentos cancelados e o benefício previdenciário retido.

A farsa foi descoberta no momento em que o morador tentou sacar a sua aposentadoria e foi informado pelo banco sobre um bloqueio devido ao seu suposto falecimento. Ao investigar a situação, o idoso constatou que um cartório localizado em Três Lagoas (MS) havia lavrado o óbito utilizando os seus dados pessoais.

O aposentado buscou auxílio da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) para mover uma ação judicial. À instituição, ele relatou ter perdido a carteira de identidade em 2006, levantando a suspeita de que outra pessoa utilizou o documento perdido até o fim da vida, gerando a confusão no cartório sul-mato-grossense.

Em decorrência do equívoco, o idoso teve o CPF cancelado, as contas bancárias bloqueadas e os direitos políticos suspensos.

Perícia da Polícia Civil confirmou a identidade

Para solucionar o impasse, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou o desbloqueio urgente das contas e solicitou uma perícia papiloscópica (análise de impressões digitais) à Polícia Civil (PCMG).

Os peritos criminais confrontaram as digitais do idoso com os arquivos do estado e confirmaram de forma inequívoca que ele era o verdadeiro e único titular daquela identidade.

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Restauração de documentos e investigação de fraude

Com base no laudo técnico e no parecer favorável do MPMG, a Justiça julgou o pedido procedente e declarou a nulidade do registro de óbito. A sentença determinou a expedição de ofícios para a regularização imediata da vida civil do aposentado, incluindo:

  • Reativação do CPF na Receita Federal;
  • Retirada da anotação de falecimento no INSS e no Instituto de Identificação da PCMG;
  • Restabelecimento dos direitos políticos junto à Justiça Eleitoral;
  • Regularização previdenciária perante a Seplag-MG.

O juízo também ordenou o envio de documentos ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para iniciar uma investigação criminal sobre o uso indevido de documento alheio pela pessoa que realmente faleceu.

Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação/Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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