Justiça

TJMG determina semiliberdade para adolescente que cometeu maus-tratos contra cavalo em Três Pontas

Jovem deve cumprir medida socioeducativa por maus-tratos contra cavalo
Foto: Nicky por Pixabay

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A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade para um adolescente que cometeu ato infracional análogo ao crime de maus-tratos contra animais. O jovem foi responsabilizado pela morte de um cavalo, causada por exaustão física e falta de alimentação e hidratação.

A decisão reformou parcialmente uma sentença da Comarca de Três Pontas, no Sul de Minas. O caso, que tramita em segredo de Justiça, destaca o equilíbrio entre a necessidade de responsabilização pelo crime e as condições de saúde mental do infrator.

Diagnóstico e saúde mental

O processo, movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), detalhou que o adolescente possui diagnóstico de deficiência intelectual moderada. Além da condição neurológica, o jovem apresenta histórico de abuso de substâncias entorpecentes, como cocaína e maconha, além de quadros de agitação psicomotora e impulsividade.

A relatora do caso, desembargadora Kárin Emmerich, justificou a medida de semiliberdade ressaltando a necessidade de um acompanhamento estruturado. Segundo a magistrada, a medida é a mais adequada para a reinserção social do adolescente, permitindo que ele mantenha atividades externas, como o acesso à educação e cursos profissionalizantes, sob a supervisão do Estado.

O ato infracional

De acordo com os autos, o animal era mantido sem comida ou água e submetido a longas jornadas de trabalho, configurando crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Além da gravidade do caso envolvendo o animal, o histórico do adolescente registrava comportamento indisciplinado, com fugas de unidades de acolhimento e frequência escolar irregular.

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Reavaliação periódica

A medida socioeducativa de semiliberdade terá um acompanhamento rigoroso:

  • Reavaliação: O cumprimento da medida será revisado pelo tribunal a cada seis meses.
  • Duração: O prazo máximo estipulado é de três anos.
  • Objetivo: Proporcionar o tratamento contínuo do jovem e a fixação de limites necessários para a convivência social.

O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Edir Guerson de Medeiros.

Fonte: Dircom/TJMG

 

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