A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade para um adolescente que cometeu ato infracional análogo ao crime de maus-tratos contra animais. O jovem foi responsabilizado pela morte de um cavalo, causada por exaustão física e falta de alimentação e hidratação.
A decisão reformou parcialmente uma sentença da Comarca de Três Pontas, no Sul de Minas. O caso, que tramita em segredo de Justiça, destaca o equilíbrio entre a necessidade de responsabilização pelo crime e as condições de saúde mental do infrator.
Diagnóstico e saúde mental
O processo, movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), detalhou que o adolescente possui diagnóstico de deficiência intelectual moderada. Além da condição neurológica, o jovem apresenta histórico de abuso de substâncias entorpecentes, como cocaína e maconha, além de quadros de agitação psicomotora e impulsividade.
A relatora do caso, desembargadora Kárin Emmerich, justificou a medida de semiliberdade ressaltando a necessidade de um acompanhamento estruturado. Segundo a magistrada, a medida é a mais adequada para a reinserção social do adolescente, permitindo que ele mantenha atividades externas, como o acesso à educação e cursos profissionalizantes, sob a supervisão do Estado.
O ato infracional
De acordo com os autos, o animal era mantido sem comida ou água e submetido a longas jornadas de trabalho, configurando crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Além da gravidade do caso envolvendo o animal, o histórico do adolescente registrava comportamento indisciplinado, com fugas de unidades de acolhimento e frequência escolar irregular.
✅ CLIQUE AQUI E PARTICIPE DO CANAL DO CLARIM NO WHATSAPP
Reavaliação periódica
A medida socioeducativa de semiliberdade terá um acompanhamento rigoroso:
- Reavaliação: O cumprimento da medida será revisado pelo tribunal a cada seis meses.
- Duração: O prazo máximo estipulado é de três anos.
- Objetivo: Proporcionar o tratamento contínuo do jovem e a fixação de limites necessários para a convivência social.
O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Edir Guerson de Medeiros.
Fonte: Dircom/TJMG

































