A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o proprietário de uma assistência técnica de celulares ao pagamento de indenização por danos morais após acusar injustamente três pessoas de estelionato. A decisão reformou a sentença da Comarca de Lavras, mantendo o valor da reparação, mas isentando a empresa franqueadora de responsabilidade solidária.
O caso ocorreu em Divinópolis, no Centro-Oeste mineiro. Segundo o processo, o perfil da loja publicou fotos de duas mulheres e um homem afirmando que o trio utilizava o nome do estabelecimento para aplicar golpes na região. No entanto, as investigações comprovaram que as vítimas nunca estiveram na cidade e não possuíam qualquer envolvimento com crimes.
Calúnia e exposição indevida
As vítimas alegaram que as postagens geraram repercussão negativa imediata, prejudicando suas imagens perante a comunidade e parceiros comerciais. O homem exposto na publicação, inclusive, já havia sido franqueado da marca em outra região do estado e atuava em um setor profissional distinto na época dos fatos.
O relator do caso, desembargador Amorim Siqueira, destacou que a conduta do empresário extrapolou o direito à livre manifestação do pensamento: “a conduta foi, sem dúvida, ilícita e atribuiu aos apelados, sem base na realidade, fato calunioso”, pontuou o magistrado.
Responsabilidade da franqueadora
A decisão de 2ª Instância acolheu o recurso da empresa franqueadora, retirando sua obrigação de pagar a indenização. O entendimento do TJMG, alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de que a franqueadora só responde por danos ligados diretamente à prestação de serviços da franquia.
Como as ofensas partiram de uma iniciativa pessoal do administrador da unidade de Divinópolis, sem relação com o conserto de aparelhos, o franqueado deverá arcar sozinho com os valores:
- R$ 30 mil para o homem;
- R$ 20 mil para cada uma das duas mulheres.
Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação / Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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