Justiça

Procon-MPMG suspende venda de chicletes da marca Fini por rotulagem imprópria

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O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) determinou, em caráter cautelar, a suspensão da comercialização de uma linha específica de chicletes da marca Fini em todo o estado. A decisão baseia-se na identificação de vício de rotulagem e design considerado impróprio para o público infantojuvenil.

A medida atinge diretamente os produtos “Camel Balls”, “El Toro Balls” e “Unicorn Balls”, fabricados pela The Fini Company Brasil. Além da fabricante, a suspensão de venda recai sobre a Amazon Serviços de Varejo do Brasil e outros fornecedores que comercializam os itens em plataformas on-line.

Entenda o motivo da suspensão

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, os produtos utilizam elementos visuais que remetem a órgãos genitais de animais como estratégia de marketing. Para o Procon-MPMG, essa abordagem é inadequada e potencialmente prejudicial ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.

O promotor de Justiça Fernando Abreu ressaltou que a legislação brasileira veda práticas que explorem a inexperiência desse público: “a apresentação visual dos chicletes pode favorecer a exposição precoce a referências de conotação sexual, com impactos negativos no desenvolvimento psicológico e social”, aponta a decisão.

Próximos passos e fiscalização

O parecer técnico do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CAO-DCA) reforçou a necessidade da suspensão até que a Fini adeque os rótulos às normas de proteção ao consumidor.

Os fornecedores notificados têm o prazo de dez dias úteis para apresentar defesa e documentos sobre o faturamento bruto de 2025. Cópias da decisão foram enviadas a órgãos nacionais, como:

  • Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária);
  • Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente);
  • Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), para avaliar a aplicação da medida em todo o Brasil.

 

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais/Assessoria de Comunicação Integrada

 

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