Justiça

Motorista que caiu em buraco na estrada deve ser indenizado

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o DER-MG (Departamento de Estradas de Rodagem) indenize um motorista por danos materiais e morais. O caso ocorreu após o caminhoneiro sofrer um acidente de perda total provocado pela má conservação da rodovia MG-444, no Centro-Oeste do estado.

Dinâmica do acidente na MG-444

O incidente aconteceu em 2022, na altura de Piumhi. Segundo os autos, o motorista transportava 24,5 toneladas de cinzas de cana-de-açúcar quando foi surpreendido por um buraco profundo. Ao atingir a cratera, um dos pneus estourou, causando a perda do controle direcional e o tombamento do veículo.

O impacto resultou na perda total do cavalo mecânico e da caçamba. Além disso, o profissional comprovou prejuízos financeiros devido ao cancelamento de contratos futuros. Na ação, foi destacado que a falha na pista já era alvo de denúncias públicas e políticas na mesma semana do ocorrido.

Condenação e danos morais

A 19ª Câmara Cível manteve a condenação por danos morais no valor de R$ 10 mil. O relator do caso, juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle, sublinhou que a falha do Estado colocou em risco a integridade física do condutor e destruiu seu instrumento de trabalho.

“O valor de R$ 10 mil mostra-se razoável diante do risco à vida e à perda do sustento do autor”, ressaltou o magistrado.

Decisão sobre danos materiais

Quanto aos danos materiais, a sentença de 1ª Instância (fixada em R$ 167.834,50) sofreu uma reforma parcial. O TJMG acolheu o pedido do DER-MG para que o valor recebido pela venda da sucata seja abatido da indenização final. O cálculo atualizado será definido na liquidação da sentença, utilizando a Tabela Fipe como referência.

Responsabilidade civil e Código do Consumidor

A decisão reafirmou que a relação entre o motorista e o órgão público é de natureza consumerista. A Justiça entendeu que houve omissão do ente público na manutenção da via pública.

  • Provas aceitas: boletim de ocorrência, fotos da cratera e prova testemunhal.
  • Veredito: o nexo causal entre a falta de conservação da estrada e o acidente foi plenamente comprovado.

 

Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação/Tribunal de Justiça de Minas Gerais

 

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