Justiça

Clínica veterinária deve indenizar tutor após castração incompleta

Indenização por erro em castração
Imagem ilustrativa. Foto: Ulrike Mai por Pixabay

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A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença que condenou uma clínica veterinária a indenizar o tutor de uma cadela devido a falhas em uma cirurgia de castração. O caso ocorreu na Comarca de Resplendor, no Vale do Rio Doce. A condenação estabeleceu R$ 3,6 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

O tutor levou o animal para a realização de uma ovariohisterectomia (cirurgia de castração para retirada de útero e ovários) em janeiro de 2021. Meses depois, exames de ultrassonografia realizados por outro profissional comprovaram que o procedimento foi incompleto.

Como os ovários não foram totalmente removidos, a cadela desenvolveu cistos e infecção uterina, precisando ser submetida a uma segunda intervenção cirúrgica de emergência. Para agravar a situação, a clínica veterinária ainda protestou o nome do tutor por parcelas não pagas do serviço defeituoso.

Clínica alegou procedimento de urgência para salvar o animal

Em sua defesa, o estabelecimento alegou que a interrupção da cirurgia foi uma decisão médica de urgência para conter uma perda excessiva de sangue e salvar a vida do animal. A empresa sustentou que não havia relação entre a cirurgia original e as complicações de saúde posteriores da cadela.

A clínica também argumentou que o procedimento parcial era válido como forma de esterilização e destacou que o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG) havia julgado a denúncia administrativa como improcedente.

No entanto, o juízo de 1ª Instância reconheceu a falha na prestação do serviço, determinou o pagamento das indenizações e declarou a inexistência do débito protestado. Diante da decisão, a clínica recorreu ao Tribunal.

TJMG reconhece responsabilidade objetiva da clínica veterinária

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, destacou que a responsabilidade civil da clínica (pessoa jurídica) é objetiva, conforme as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que a empresa responde pelos danos causados independentemente de culpa, bastando a comprovação do defeito no serviço e do nexo de causalidade.

O magistrado enfatizou que a decisão do CRMV-MG não isenta a clínica na esfera civil, uma vez que o conselho de classe avalia apenas infrações ético-disciplinares.

“O procedimento de ovariohisterectomia não foi realizado com êxito, resultando na permanência de estruturas ovarianas e subsequente quadro clínico de cisto e infecção uterina, restando caracterizada a falha na prestação do serviço”, pontuou o relator.

Danos materiais e morais mantidos por cobrança indevida

Os danos materiais foram mantidos no valor exato do orçamento de uma segunda clínica para a realização da cirurgia corretiva.

Já a condenação por danos morais baseou-se tanto no sofrimento causado ao tutor e ao animal quanto no protesto indevido do nome do cliente. Segundo o relator, uma vez constatado o erro médico e a falha no serviço, a clínica perde o direito de cobrar os valores pendentes, tornando o protesto um ato ilícito.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores Tiago Gomes de Carvalho Pinto e José Marcos Rodrigues Vieira.

Fonte: Dircom/TJMG

 

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