Justiça

Cliente acusado de furtar limões deve ser indenizado

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A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Contagem que condenou um homem e uma mulher a indenizarem um trabalhador acusado injustamente de furtar limões. Além da falsa acusação, a vítima foi agredida fisicamente em seu local de trabalho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Os réus deverão pagar, de forma solidária, o valor de R$ 5 mil por danos morais.

Entenda o caso na mercearia

O episódio ocorreu em abril de 2020. Segundo os autos, o autor da ação buscava limões-capeta (limões-cravo) para seu empregador e visitou a mercearia dos réus, saindo do estabelecimento sem realizar a compra.

Momentos depois, já em seu posto de trabalho, o homem foi confrontado pelos funcionários da mercearia. O processo detalha que a vítima sofreu ofensas verbais e um tapa no rosto desferido pela mulher. A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) registrou o boletim de ocorrência na ocasião.

Em sua defesa, a ré alegou que agiu por suspeita ao ver o homem saindo correndo do local e negou a agressão, afirmando que apenas “tocou o rosto” do autor em um momento de emoção. Após a condenação em 1ª Instância, ela recorreu ao Tribunal alegando que o fato seria apenas um “mero aborrecimento”.

Decisão do TJMG aponta suspeita infundada

O relator do recurso, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, rejeitou os argumentos da defesa. Ele destacou que os próprios réus admitiram não ter provas da subtração das frutas:

“É crucial observar que ambos os réus, em juízo, reconheceram que não possuíam meios de comprovar a suposta subtração dos limões, limitando-se a justificar suas condutas com base em uma suspeita infundada.”

O magistrado enfatizou que a acusação de crime no ambiente de trabalho, somada à agressão física, configura uma conduta vexatória e humilhante. Para o tribunal, a situação extrapolou os limites da razoabilidade, causando abalo psíquico e profundo constrangimento social à vítima.

Os desembargadores Luziene Barbosa Lima e Marcelo de Oliveira Milagres acompanharam o voto do relator de forma unânime.

Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação/Tribunal de Justiça de Minas Gerais

 

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