Justiça

Pai é condenado a 210 anos de prisão por estuprar a própria filha

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Um homem foi condenado a 210 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por cometer uma série de estupros contra a própria filha. A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Eleutério Alcalde, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itabira, na região Central de Minas Gerais, na última quinta-feira (21).

O réu, que já estava preso preventivamente, teve o direito de recorrer em liberdade negado pela Justiça. Como o processo tramita em segredo de justiça, a identidade dos envolvidos não foi divulgada para proteger a vítima.

Entenda a cronologia dos crimes

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os abusos foram praticados de forma contínua ao longo de três anos e divididos em duas qualificações jurídicas diferentes:

  • Entre 2022 e 2025 (Vítima menor de 14 anos): Os abusos começaram quando a menina era menor de 14 anos, o que configura o crime de estupro de vulnerável. A Justiça reconheceu a prática do crime por dez vezes nesse período.
  • A partir de 2025 (Vítima maior de 14 anos): Após a vítima completar 14 anos, as agressões continuaram a ser cometidas mediante violência e grave ameaça. Por este período, o réu foi condenado por outros dez crimes de estupro.

No total, o magistrado considerou o acusado culpado por 20 crimes de estupro contra a filha.

 

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Réu confessou os abusos à Justiça

Na sentença, o juiz destacou que o conjunto de provas apresentado no processo foi contundente e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade dos delitos. Além das provas técnicas e testemunhais, o próprio réu confessou os crimes durante o julgamento.

A denúncia inicial também imputava ao homem o crime de armazenamento de material pornográfico infantil. No entanto, a perícia realizada nos dispositivos eletrônicos apreendidos não encontrou conteúdos ilícitos e o acusado foi absolvido desta acusação específica.

Ainda cabe recurso da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

 

Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação/Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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