Araxá

TJMG suspende recomposição de 33,14% nos salários do prefeito, vice, secretários e outros

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 8.597 de 20/02/2026 que recompõe em 33,14% os salários do prefeito, vice e demais ocupantes do primeiro escalão do Poder Executivo local no último dia 22. A Prefeitura de Araxá informa que cumprirá a decisão assim que for notificada pela Justiça.

A lei municipal apresentada e aprovada pelo Poder Legislativo local e promulgada em fevereiro passado atualiza os subsídios vigentes em janeiro de 2021 para até dezembro de 2025 pela variação do IPCA/IBGE acumulada neste período. Assim, o subsídio do prefeito passa de cerca de R$ 20 mil para R$ 28,7 mil, do vice de 14,3 mil para R$ 21,5 mil e dos secretários municipais, dos gestores dos órgãos da administração indireta, do procurador e do controlador Geral do município de R$ 12 mil para R$ 17,9 mil.

O desembargador Jair Varão atendeu ao pedido feito pelos cidadãos Eduardo de Souza Maia e Fanny Melo, acatando o Agravo de Instrumento interpelado contra a decisão do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Araxá que indeferiu a tutela provisória pleiteada nos autos da Ação Popular. “A decisão do juiz de primeiro grau que havia deixado de concesser liminar determinando a suspensão do reajuste foi reformada pelo TJMG.”

Conforme o desembargador, “o Supremo Tribunal Federal consolidou a tese de que a anterioridade da legislatura se estende de forma cogente a todos os agentes políticos do Poder Executivo, sendo vedada a majoração ou revisão de subsídios ao longo do mandato vigente”. Os autores apontam que a recomposição salarial foi proposta e aprovada pela Câmara Municipal no decorrer desta mesma legislatura de 2025 a 2028.

“O desembargador ressaltou o elevado custo ao município com a recomposição dos salários de forma indevida e deixou claro que o tema já é pacificado no Supremo Tribunal Federal, devendo ser suspenso de forma imediato o pagamento”, destacam os autores da ação. Segundo eles, o reajuste proposto também é “desarrazoado” porque a prefeitura tem alegado falta de recursos, além de ter concedido apenas 6% de recomposição salarial para os servidores municipais.

“A medida faz justiça à população que espera do Poder Executivo araxaense o cumprimento de seus direitos básicos antes de oferecer aumento de salários aos gestores”, diz Fanny. “O dinheiro público é de todos e precisa ser bem gerido para garantir acesso à saúde, educação, segurança, mobilidade urbana e outras políticas públicas”, completa Eduardo.

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Poder Executivo aguarda notificação

A decisão do desembargador de suspender o pagamento da recomposição tem aplicação imediata, devendo ser cumprida pela Prefeitura de Araxá assim que for intimada. De acordo com a prefeitura, ainda não tinha sido comunicada da decisão judicial até esta terça-feira, 26.

“Assim que for notificada, a prefeitura cumprirá a decisão até que haja uma definição final do Supremo Tribunal Federal. A administração municipal esclarece, porém, que entende não existir irregularidade na lei aprovada pela Câmara Municipal, já que a medida teve apenas o objetivo de repor perdas causadas pela inflação nos últimos anos, sem gerar aumento real nos subsídios”, esclarece.

A administração municipal destaca que a proposta foi elaborada e aprovada pelo Poder Legislativo local “dentro da legalidade e seguindo a Constituição, com responsabilidade, transparência e respeito ao interesse público”.

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