Araxá

Prefeitura de Araxá regulamenta Governo Digital para modernizar e desburocratizar serviços públicos

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Decreto assinado pelo prefeito Rubens Magela da Silva estabelece a transição gradual para processos eletrônicos, ampliação de dados abertos e criação de comitê de eficiência

O prefeito de Araxá, Rubens Magela da Silva, assinou o Decreto nº 3.533, que regulamenta a aplicação da Lei Federal do Governo Digital (Lei nº 14.129/2021) no âmbito do Poder Executivo Municipal. A medida, publicada oficialmente no Órgão Oficial do Município, estabelece diretrizes, responsabilidades e procedimentos para a digitalização massiva da máquina pública. O objetivo central é aumentar a eficiência, garantir transparência ativa e desburocratizar o atendimento ao cidadão araxaense.

A nova legislação atinge diretamente todos os órgãos da Administração Direta, além de autarquias, fundações e empresas públicas controladas pelo município. De acordo com o texto, a transição para o ambiente virtual ocorrerá de forma gradual e integrada, respeitando as capacidades orçamentárias e técnicas do município.

Foco no autosserviço e emissão digital de documentos

A partir da vigência da norma, a administração municipal deverá priorizar soluções digitais para suas atividades administrativas e finalísticas. Documentos de natureza comprobatória — tais como atestados, certidões, declarações, alvarás, licenças e guias — passarão a ser emitidos preferencialmente em meio digital, eliminando o uso físico de papel sempre que houver viabilidade técnica e segurança jurídica.

O decreto também determina que os canais de atendimento busquem a redução de exigências desnecessárias e a racionalização dos fluxos internos. Entre as principais metas estipuladas para a consolidação do Governo Digital em Araxá estão:

  • Foco no autosserviço: Permitir que o usuário solicite, tramite e acompanhe suas demandas sem a necessidade de deslocamentos;
  • Interoperabilidade de sistemas: Integração entre bancos de dados governamentais para evitar que o cidadão precise apresentar documentos que a própria prefeitura já possui em seus arquivos;
  • Uso de Linguagem Simples: Prática de comunicação para transmitir informações públicas de forma clara, acessível, organizada e de fácil compreensão para qualquer internauta;
  • Acessibilidade digital: Adequação dos portais oficiais e aplicativos para o uso facilitado por pessoas com deficiência e idosos.

O município destaca que, apesar do avanço tecnológico, o atendimento presencial permanece garantido como um direito fundamental para pessoas em situação de vulnerabilidade digital ou que encontrem limitações técnicas para acessar os sistemas virtuais.

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Direitos dos usuários e criação de comitê estratégico

O regulamento consolida os direitos dos cidadãos no ecossistema virtual, garantindo o acesso gratuito às plataformas de Governo Digital (ressalvadas as taxas e custos de reprodução previstos em leis específicas), o recebimento de protocolos eletrônicos imediatos e a estrita proteção de dados pessoais, em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Por outro lado, o usuário é responsabilizado pela segurança e sigilo de suas senhas, credenciais e assinaturas eletrônicas.

Para acompanhar e gerenciar a implementação da nova política de eficiência, fica instituído o Comitê Municipal de Governo Digital e Eficiência Pública (CMGDEP). O órgão colegiado consultivo e de apoio técnico será composto por representantes de pastas estratégicas:

  1. Controladoria-Geral do Município (CGM) — que coordenará o grupo;
  2. Ouvidoria Pública Municipal (OPM);
  3. Procuradoria-Geral do Município (PGM);
  4. Secretaria Municipal de Gestão;
  5. Secretaria Municipal de Inovação (por meio do setor de Tecnologia da Informação).

Laboratório de inovação e abertura de dados

Alinhado com as práticas modernas de governança, o Poder Executivo Municipal poderá criar um laboratório de inovação e ambientes de experimentação. Esse ecossistema será aberto à participação de servidores públicos, usuários, instituições de ensino e organizações da sociedade civil para formular soluções tecnológicas compatíveis com a realidade local.

Além disso, o decreto impõe a meta de disponibilizar dados de interesse público em formato aberto e processável por máquinas. A abertura de dados priorizará indicadores de serviços, informações financeiras, andamento de obras, licitações, contratos e a execução de políticas públicas, permitindo maior controle social por parte da população e da imprensa regional.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação oficial e seus efeitos serão monitorados continuamente pela Controladoria-Geral do Município.

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