Justiça

TJMG condena homem que matou o próprio irmão a indenizar viúva e sobrinhas

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Crime foi registrado na Comarca de Ibiá, no Alto Paranaíba (Crédito: Google Street View / Reprodução)

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um homem condenado por assassinar o próprio irmão pague uma indenização por danos morais à viúva e às duas filhas da vítima. O crime foi cometido de forma dolosa e testemunhado pelas sobrinhas do autor. Além da reparação financeira, o réu terá que arcar com o pagamento de uma pensão mensal para as jovens até que elas completem 25 anos.

A decisão foi proferida pelo 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do TJMG, que reformou parcialmente a sentença inicial da Comarca de Ibiá, no Alto Paranaíba, alterando apenas a base de cálculo dos alimentos.

Em primeira instância, o réu havia sido condenado a pagar R$ 100 mil em danos morais para cada uma das três autoras do processo, além de uma pensão estipulada em 1/4 dos rendimentos que o irmão falecido recebia em vida.

Defesa alegou falta de provas e aguardo de trânsito em julgado

Ao recorrer da decisão, a defesa do réu argumentou que não existiam provas contundentes de que ele teria cometido o crime, apontando supostas versões conflitantes sobre o caso. Os advogados também questionaram o valor fixado para a indenização.

A defesa sustentou ainda que a responsabilidade civil (o dever de indenizar) deveria depender do desfecho definitivo na esfera criminal, ressaltando que a ação penal correspondente ainda não transitou em julgado.

Relator destaca “perda brutal” e trauma das crianças

O relator do caso no TJMG, juiz de 2º Grau Wauner Batista Machado, rejeitou os argumentos da defesa e manteve o valor de R$ 100 mil para cada familiar. O magistrado enfatizou a gravidade e o impacto psicológico do crime no núcleo familiar.

“Mãe e filhas foram indevidamente expostas aos efeitos nocivos decorrentes da perda brutal de seu ente querido, cuja morte foi provocada de forma dolosa pelo réu, inclusive na presença das filhas da vítima, que testemunharam o ato criminoso”, pontuou o relator.

Segundo o juiz, a punição financeira é necessária diante da gravidade da conduta e da natureza repressiva da indenização.

Ajuste no valor da pensão por dependência econômica

Embora tenha mantido a obrigação do pagamento do auxílio financeiro, o relator modificou a forma como a pensão mensal será calculada. Como não foram anexadas provas detalhadas sobre os rendimentos reais da vítima antes de morrer, o valor foi convertido com base no piso nacional.

  • Nova decisão: A pensão passou de 1/4 dos rendimentos do falecido para 2/3 do salário mínimo.

  • Prazo de pagamento: O benefício é destinado exclusivamente às filhas e deve ser pago até que as beneficiárias completem 25 anos.

O magistrado explicou que, por serem menores de idade na data do fato, existe uma presunção absoluta de dependência econômica das filhas em relação ao pai.

Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Diniz Junior acompanharam integralmente o voto do relator. Por envolver direito de família e menores, o processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: Dircom/TJMG

 

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