A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um hospital da Comarca de Muriaé por erro médico e falha na prestação de serviços. A decisão estabelece o pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais à filha de um idoso que faleceu na unidade de saúde. De acordo com o processo judicial, o óbito do paciente decorreu da administração inadequada de soro.
O caso aconteceu em 2019, quando o paciente deu entrada no hospital para tratar uma ferida no pé. Por possuir problemas renais crônicos, o idoso não poderia receber altas doses de líquido. No entanto, o aporte constante de soro provocou uma retenção hídrica severa, congestionamento dos pulmões e derrame pleural. Mesmo com a gravidade do quadro, ele permaneceu na enfermaria comum, onde contraiu pneumonia e sofreu uma parada cardiorrespiratória fatal.
Filha de paciente acusou hospital de negligência e omissão
Na ação judicial, a filha da vítima apontou negligência e falha no atendimento, destacando a grave omissão da equipe ao não transferir o idoso para o Centro de Terapia Intensiva (CTI) quando os sintomas se agravaram.
Após ser condenado em primeira instância, o estabelecimento de saúde recorreu ao TJMG. A defesa do hospital contestou o laudo pericial, alegou que os profissionais agiram de forma adequada e argumentou que a morte teria sido causada por doenças preexistentes do paciente, como diabetes e hipertensão, tornando o óbito um evento “multifatorial”.
Justiça define falha no controle de líquidos como causa determinante
O relator do recurso no tribunal, desembargador Roberto Ribeiro de Paiva Júnior, rejeitou os argumentos da defesa e classificou o laudo pericial como “claro e conclusivo” ao apontar a imprudência médica na evolução clínica do idoso.
O magistrado destacou que, embora o paciente sofresse de outras comorbidades, a falha no controle de líquidos foi o fator determinante e evitável para a sua morte.
“O hospital possui responsabilidade objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, ressaltou o relator em seu voto.
Com base na legislação, a instituição responde diretamente pelos danos causados por falhas na prestação de seus serviços, independentemente de culpa individual da equipe. Os desembargadores Paulo Fernando Naves de Resende e Antônio Bispo acompanharam o voto do relator por unanimidade, selando a condenação definitiva.
Fonte: Dircom/TJMG
✅ CLIQUE AQUI E PARTICIPE DO CANAL DO CLARIM NO WHATSAPP
































