Justiça

Processos do século XIX mostram exploração do trabalho infantil em Minas

Trabalho infantil no Brasil Império
Processos históricos disponíveis no Arquivo Permanente do TJMG (Foto: Gláucia Rodrigues / TJMG)

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Registros judiciais raros do século XIX, preservados no acervo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), trazem à tona a dura realidade da exploração do trabalho infantil no Brasil Império (1822-1889). Os documentos mostram que, entre abusos e omissões, crianças negras e filhas de ex-escravizadas eram sistematicamente inseridas em dinâmicas de servidão disfarçadas de tutela legal, revelando como a sociedade da época dividia os conceitos de infância entre os herdeiros das elites e os filhos dos libertos.

Os processos integram um universo de cerca de 600 mil ações sob a guarda da Coordenação de Arquivo Permanente (Coarpe) do tribunal mineiro. A iniciativa de resgatar essas histórias partiu de uma mobilização institucional alinhada ao “Mês da Infância Protegida”, campanha idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Casos históricos expõem violência e “duas infâncias” em Minas

A pesquisa detalhada nos arquivos permanentes localizou processos de diferentes municípios de Minas Gerais que detalham maus-tratos e o uso de mão de obra infantil legitimado por contratos oficiais da época, conhecidos como tutelas e soldadas:

  • Dores do Indaiá (1874): O tutor do menino Epifânio acionou a Justiça para cancelar seu contrato de trabalho, alegando formalmente que o garoto o servia de “má vontade”.
  • Baependi (1880): Uma ação de abandono foi aberta contra o senhor do garoto Francisco, sob a acusação de deixá-lo sem alimentação desde o nascimento.
  • Ubá (1880): O menor Clemente sofria espancamentos frequentes de seu tutor e era submetido a “serviços superiores às suas forças”.
  • Formiga (1888): No ano da Abolição da Escravatura, as guardas dos meninos Evaristo e Fidelis foram disputadas judicialmente sob o argumento de que suas mães, ex-escravizadas, não eram “qualificadas” para criá-los.

Com o declínio e posterior fim do tráfico de escravizados, os filhos dessa população liberta passaram a ser enxergados de forma utilitária.

“Percebemos a diferenciação de duas infâncias: os filhos dos libertos e os filhos das elites brancas. Não havia a ideia de infância, estabelecida hoje, de um sujeito de direitos”, explica a historiadora Julia Pazzini, responsável por localizar as ações.

Arquivos como ferramenta de reparação histórica

Para a administração do tribunal, a organização e a análise crítica desses documentos históricos ultrapassam o valor burocrático e servem como base para a compreensão do presente. O diretor da Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental (Dirged), Thiago Doro, aponta que o tratamento técnico do acervo atua diretamente na conscientização social:

“Trabalhamos com os princípios da organização, da preservação e do acesso público. São inúmeras as pesquisas possíveis que podemos trazer à tona para a sociedade para, muitas vezes, rever alguma injustiça ou trazer outros lados da história. Conseguimos também promover reparações históricas com base em políticas públicas.”

O diretor relembra que as garantias de proteção integral que existem hoje são conquistas democráticas muito recentes, consolidadas apenas com a Constituição Federal de 1988 e com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990.

Como consultar o acervo digitalizado

Qualquer cidadão ou pesquisador interessado pode solicitar o acesso aos documentos da Coarpe de forma gratuita. O fluxo de funcionamento do arquivo prioriza a preservação física das páginas centenárias por meio da tecnologia:

  1. Solicitação: O usuário faz o pedido de consulta ao tribunal;
  2. Digitalização: A equipe manuseia o documento físico original dos séculos XVIII ou XIX e realiza a captura digital;
  3. Disponibilização: O arquivo é publicado no portal Acervo Minas Justiça, que já conta com mais de 26 mil itens cadastrados para pesquisa livre.

Além de democratizar o acesso à história do país, o processo de digitalização cria uma barreira de proteção para os papéis antigos, evitando o desgaste natural gerado pelo manuseio constante das páginas originais.

Fonte: Dircom/TJMG

 

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