A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença que considerou ilegal a demolição de um casarão histórico catalogado como patrimônio cultural em Viçosa, na Zona da Mata. Com a decisão, o município e os proprietários do terreno foram condenados, de forma solidária, a reconstruir o imóvel com as mesmas características originais e a pagar R$ 80 mil por danos morais coletivos.
Além da reconstrução e da multa, os donos do lote instalado na Avenida Bueno Brandão deverão devolver todos os lucros obtidos com a exploração de um estacionamento particular que foi construído no local após a derrubada da estrutura.
Casarão histórico deu lugar a estacionamento no Centro
O imóvel em questão estava listado no Inventário de Patrimônio Cultural do município desde 2010, devido ao seu alto valor histórico e arquitetônico. Os proprietários já haviam tentado autorização para a demolição em 2014 e 2017, mas tiveram os pedidos negados. Contudo, em 2019, o Conselho Municipal de Cultura e do Patrimônio Cultural e Ambiental liberou a derrubada.
À época, os donos alegaram graves dificuldades financeiras para a manutenção do espaço, que estaria em situação precária. Eles também argumentaram que a edificação não pertencia ao conjunto original de sobrados construídos na região na década de 1910. Logo após a demolição, a área foi pavimentada e transformada em estacionamento.
MPMG apontou ilegalidade e danos à memória da cidade
A reviravolta no caso ocorreu após uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O órgão provou que a autorização concedida pelo Conselho Municipal foi ilegal, pois ignorou pareceres contrários emitidos pelo Instituto de Planejamento do Município (Iplam) e pela própria Procuradoria Municipal.
Para a Promotoria, a destruição do casarão causou danos irreparáveis à memória de Viçosa. Condenado em primeira instância, o município recorreu alegando que o processo seguiu os trâmites legais e que um laudo da Defesa Civil atestava o péssimo estado de conservação do imóvel.
TJMG aponta falta de estudo técnico em decisão
Ao analisar o recurso, a relatora do caso no TJMG, desembargadora Yeda Athias, rechaçou os argumentos da defesa. Segundo a magistrada, o inventário é uma ferramenta de proteção ao patrimônio público e qualquer alteração ou demolição exige uma fundamentação técnica extremamente sólida.
“A ausência de estudo técnico especializado revela a ilegalidade do ato administrativo”, destacou a relatora.
A desembargadora observou que o Conselho Municipal baseou o voto na “opinião pessoal de parte dos conselheiros e no estado de penúria dos proprietários”, o que não justifica o descarte de um bem protegido por lei.
Os desembargadores Leopoldo Mameluque e Edilson Olímpio Fernandes acompanharam o voto da relatora por unanimidade, confirmando a obrigação de reconstrução imediata do patrimônio histórico.
Fonte: Dircom/TJMG
































