O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou uma multa de R$ 15 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada. A sanção foi estabelecida após análise de uma representação apresentada pelo diretório paulista do partido Missão. Da decisão, ainda cabe recurso.
A contestação do partido teve como base um discurso proferido pelo presidente no dia 19 de maio, em São Paulo, transmitido ao vivo pelo seu canal oficial no YouTube. A legenda alegou que Lula teria feito pedido explícito de apoio às ministras Simone Tebet e Marina Silva, cotadas como pré-candidatas ao Senado Federal pelo estado de São Paulo.
Entendimento da Justiça Eleitoral
Ao analisar a representação, o juiz auxiliar de Propaganda do TRE-SP, Ronnie Herbert Barros Soares, concluiu que a declaração do chefe do Executivo ultrapassou os limites institucionais. Segundo o magistrado, a fala do presidente “contém inequívoca solicitação de apoio eleitoral”, o que descumpre as regras da legislação eleitoral.
Apesar de também terem sido citadas na ação, as ministras Simone Tebet e Marina Silva foram isentadas de penalidades pelo juiz, que considerou que ambas não tiveram responsabilidade direta na declaração do presidente.
Defesa alega manifestação institucional
Durante o processo, a defesa de Lula argumentou que o discurso possuía caráter estritamente institucional e sem qualquer conotação de campanha. Os advogados sustentaram a “inexistência de pedido explícito de voto”, requerendo o arquivamento do pedido, tese que acabou rejeitada pelo tribunal.
Fonte: Agência Brasil
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