Justiça

TJMG mantém suspensão de gasto de R$ 900 mil com show de Ana Castela em Santa Bárbara do Tugúrio

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a suspensão dos gastos públicos relacionados à contratação da cantora Ana Castela para a 40ª Festa da Banana, em Santa Bárbara do Tugúrio, localizada na região do Campo das Vertentes. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (17) pelo relator do Agravo de Instrumento apresentado pelo município contra uma liminar obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Ao analisar o recurso, o desembargador concedeu efeito suspensivo parcial apenas para autorizar os shows de Gustavo Mioto, Muriel Alves, Igor Ferrari, Yuri e Troy e Delino Marçal, sob a condição de que não ocorra a antecipação de novos pagamentos. Contudo, a proibição de novos empenhos, liquidações e repasses financeiros permaneceu rigorosamente válida para a apresentação de Ana Castela, cujo contrato soma R$ 900 mil.

Razoabilidade e gastos públicos

Em sua fundamentação, o magistrado ressaltou que, embora existam indícios de formalidade e dotação orçamentária, o debate central gira em torno da razoabilidade e proporcionalidade da aplicação de verbas públicas para eventos artísticos frente à realidade financeira do município. Segundo o relator, a justificativa para o valor expressivo do show de Ana Castela não ficou suficientemente demonstrada na análise preliminar.

A decisão também preserva a multa aplicada em caso de descumprimento, impedindo que a prefeitura realize novas transferências de recursos públicos para custear as apresentações questionadas pela promotoria.

Origem da Ação Civil Pública

O imbróglio teve início em 1º de setembro, quando a 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena acolheu o pedido do MPMG e suspendeu os repasses para os shows da festa, cujos contratos chegam ao montante total de R$ 1.816.000,00.

A ação foi movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que apontou forte desproporcionalidade entre o cachê dos artistas e a capacidade financeira da prefeitura. O promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves sustenta que despesas dessa magnitude podem comprometer o atendimento em áreas essenciais e a gestão fiscal do município.

Na primeira instância, a Justiça reforçou que o direito à cultura deve caminhar lado a lado com os princípios constitucionais da moralidade administrativa, eficiência e prudência orçamentária.

 

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais/Assessoria de Comunicação Integrada

 

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