O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) indenize um casal de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, após os moradores ficarem cerca de 15 dias consecutivos sem o abastecimento regular de água. Por meio do Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação 2ª Instância, a Justiça elevou o valor da condenação por danos morais para R$ 3 mil.
Conforme consta no processo, o município adotava um sistema de rodízio emergencial com 24 horas de fornecimento e 48 horas de suspensão. No entanto, os consumidores enfrentaram um desabastecimento ininterrupto por duas semanas, o que levou ao ajuizamento da ação por falha na prestação de serviço essencial.
Alegação de seca extrema foi rejeitada
Em sua defesa, a Copasa alegou a ocorrência de caso fortuito e força maior em razão da forte estiagem no Vale do Jequitinhonha, que motivou a decretação de situação de emergência em Pedra Azul. A concessionária defendeu que a falta de chuvas era um evento imprevisível e inevitável, buscando afastar a responsabilidade civil.
Na Primeira Instância, o juízo da Comarca local já havia acolhido parcialmente o pedido, fixando o valor inicial em R$ 1,5 mil. A decisão destacou que a crise hídrica na região era um problema recorrente há pelo menos cinco anos, sendo plenamente previsível para a prestadora do serviço.
Aumento do valor da indenização
Ao analisar o recurso, o relator do caso, juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior, votou pelo aumento da quantia e ressaltou que a paralisação prolongada afeta diretamente as condições mínimas de higiene, saúde e dignidade do cidadão.
O entendimento foi acompanhado de forma unânime pelos desembargadores Renato Dresch e Wilson Benevides, consolidando a condenação contra a estatal.
Fonte: Dircom/TJMG
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