A decisão liminar é do juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni, que atendeu a um pedido da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais (N’Golo). A entidade acusa a empresa de fraude nos estudos de impacto ambiental.
Em caso de descumprimento da ordem de paralisação, o magistrado estipulou multa diária de R$ 100 mil. Na fundamentação, o juiz destacou o risco iminente de dano irreversível aos territórios tradicionais:
“O perigo de dano reside no fato de que o complexo de mineração opera de forma contínua, extraindo recursos e promovendo constantes detonações de explosivos e movimentação de terras a poucos quilômetros de distância do território tradicional.”
Comunidades quilombolas fora da consulta prévia
A Federação das Comunidades Quilombolas argumenta que ao menos três comunidades — Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II — estão situadas dentro da zona de impacto direto do empreendimento. Pela legislação, a escuta e a consulta prévia a esses grupos são etapas obrigatórias para a emissão de licenciamento ambiental.
A atividade de lavra no projeto Grota do Cirilo teve início em 2023, impulsionada pela demanda global por lítio, mineral estratégico utilizado na fabricação de baterias e eletrônicos. A acusação sustenta que a Sigma Mineração subestimou as distâncias reais até os territórios para acelerar as autorizações junto aos órgãos ambientais do Estado.
Em sua defesa nos autos, a mineradora alega que os territórios quilombolas estão localizados fora do raio de oito quilômetros que exige a consulta compulsória, apresentando dados de georreferenciamento próprios.
Incra aponta proximidade de 2,3 km e perícia é determinada
A versão da empresa foi contestada por informações oficiais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Segundo os dados de demarcação do órgão federal, a Comunidade do Baú está localizada a apenas 2,3 km da área diretamente afetada, inserindo-se na zona de proteção legal.
Diante da divergência cartográfica, a Justiça Federal determinou a realização de uma nova perícia técnica independente. O magistrado reforçou que o funcionamento da mina sem a devida consulta prévia configura lesão contínua aos direitos humanos:
“Representa uma lesão diária, cumulativa e crônica à integridade física e sociocultural do grupo tradicional, justificando a imediata paralisação corretiva.”
Histórico de multas e proibição de acordo ambiental
O processo revela ainda que, desde o início das operações na Grota do Cirilo, a Sigma Mineração acumulou R$ 2 milhões em multas aplicadas pelo governo estadual por descumprimento de condicionantes ambientais.
Para regularizar a situação e manter a extração ativa, a empresa buscava assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Estado. No entanto, o juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa proibiu o governo de Minas Gerais de firmar qualquer acordo dessa natureza até o julgamento final da ação, sob pena de multa de R$ 100 mil.
Fonte: Agência Brasil
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