A 8ª Câmara Criminal (8ª Cacri) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma sentença de 1ª Instância para condenar um homem a dois anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, por ter tatuado duas adolescentes de 15 e 16 anos sem o consentimento dos pais. O tribunal manteve a condenação pelo crime de lesão corporal gravíssima.
Tatuagem artesanal em via pública
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o caso ocorreu em outubro de 2019 no Sul/Sudoeste do estado. O réu tatuou a expressão “pai e mãe” nos antebraços das jovens utilizando uma agulha improvisada com mola de isqueiro e tinta de tecido.
O procedimento ocorreu em plena rua, sem condições sanitárias e de higiene. As adolescentes haviam saído de casa alegando que iriam ao salão de beleza, mas foram descobertas pelas mães no mesmo dia. O acusado, que já havia sido preso anteriormente, confessou à polícia que aprendeu a técnica de tatuagem artesanal durante o período em que cumpriu pena.
Validade do consentimento de menores
A defesa do réu recorreu da sentença inicial pedindo absolvição, sob a tese de que as jovens consentiram e de que ele desconhecia a ilicitude do ato (erro de tipo). Contudo, os desembargadores rejeitaram os argumentos.
O tribunal destacou que o consentimento de menores de idade não possui valor jurídico para afastar o crime, sendo indispensável a autorização prévia dos pais ou responsáveis. Além disso, entenderam que o réu sabia do risco de infecção e da natureza invasiva do procedimento.
Redução da pena no julgamento do recurso
Embora tenha mantido a condenação por deformidade permanente, a relatora do recurso, desembargadora Âmalin Aziz Sant’Ana, reduziu a pena original do 1º Grau (que era de dois anos e 11 meses).
A magistrada explicou que a lesão já é um elemento inerente ao crime de lesão corporal gravíssima, e utilizá-la novamente para agravar a punição caracterizaria bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato). O voto foi acompanhado de forma unânime pela turma julgadora.
Fonte: Dircom/TJMG































