Justiça

TJMG determina pagamento de auxílio-acidente a professora que teve problemas na voz

auxílio-acidente para professora com disfonia
O colegiado entendeu que a readaptação funcional para a secretaria escolar não anulava o direito ao auxílio-acidente. Foto: Imagem gerada por IA

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A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma sentença da Comarca de Bambuí, no Oeste do Estado, para garantir a concessão de auxílio-acidente para professora com disfonia crônica. O entendimento dos desembargadores foi de que a doença ocupacional, equiparada a acidente de trabalho, gerou uma redução permanente na capacidade da servidora para exercer a docência.

O caso ganha repercussão por consolidar o entendimento de que o remanejamento de função (lecionar para a secretaria) não anula o direito ao benefício indenizatório do INSS.

Entenda o caso: uso excessivo da voz e ação contra o INSS

A autora do processo relatou na ação que atua no magistério desde 1992. O uso excessivo e reiterado da fala no exercício da profissão ocasionou uma disfonia crônica. Diante das lesões nas cordas vocais e da severa dificuldade para continuar em sala de aula, ela acionou a Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber o auxílio-acidente.

Em sua defesa, a autarquia federal argumentou que a educadora não fazia jus ao benefício. O órgão alegou que não havia a comprovação de redução da capacidade laborativa para toda e qualquer atividade profissional.

Em primeira instância, o pedido foi considerado improcedente. O juízo local levou em conta o fato de que a autora havia passado por um ajustamento funcional, sendo remanejada pelo Estado de Minas Gerais para atuar na secretaria da escola.

O recurso e a redução da capacidade habitual

Inconformada com a sentença de Bambuí, a professora recorreu ao tribunal. A defesa sustentou que a perícia judicial confirmou o nexo causal entre a atividade e a lesão, além da efetiva redução funcional.

“Para a concessão do auxílio-acidente, é irrelevante que a segurada não esteja totalmente inválida ou que tenha sido readaptada. A lei exige apenas a redução da capacidade para o trabalho que exercia habitualmente”, defendeu a autora.

Decisão do TJMG reconhece o direito à indenização

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Antônio Bispo, destacou que o auxílio-acidente tem natureza indenizatória. Ele reforçou que a legislação não exige a invalidez total do trabalhador, bastando apenas a comprovação da perda de aptidão para a rotina habitual na escola.

O colegiado acompanhou o voto do relator por unanimidade. Votaram com ele os desembargadores Roberto Ribeiro de Paiva Júnior e Paulo Fernando Naves de Resende, além dos juízes convocados Eduardo Veloso Lago e Paulo Gastão.

Os magistrados concluíram que a readaptação funcional para a secretaria escolar não anulava o direito. Pelo contrário: o remanejamento confirmava a perda de capacidade, pois provava que a professora já não reunia condições de permanecer lecionando.

Com a decisão do tribunal mineiro, o INSS terá que conceder o benefício a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença pago anteriormente, com o devido pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de juros e correção monetária.

Fonte: Dircom/TJMG

 

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