O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão que condena solidariamente a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a União Recreativa dos Trabalhadores (URT) a indenizarem um torcedor agredido durante uma partida de futebol. O colegiado reiterou o entendimento de que tanto a entidade organizadora da competição quanto o clube mandante possuem responsabilidade objetiva pela segurança dos espectadores.
O grave incidente ocorreu no Estádio Zama Maciel, em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, durante o confronto entre URT e Itumbiara pela Série D do Campeonato Brasileiro. Conforme os autos do processo, a vítima — um pintor — foi perseguida e violentamente agredida por três pessoas após esbarrar acidentalmente em outro espectador e derramar um copo de cerveja.
Em decorrência do espancamento, o torcedor sofreu múltiplas fraturas na mandíbula, passou por procedimentos cirúrgicos e precisou ser afastado de suas atividades laborais.
Argumentos apresentados pela CBF e pela URT
Na tentativa de reverter a decisão de primeira instância, as defesas das entidades apresentaram diferentes justificativas:
- A CBF buscou afastar sua responsabilidade jurídica alegando que possui atribuições estritamente administrativas e normativas sobre o torneio. A confederação sustentou que a garantia da ordem pública cabe apenas ao time mandante e afirmou que o crime teria ocorrido fora do perímetro do estádio.
- A URT defendeu a tese de “culpa exclusiva da vítima”. O clube alegou que o próprio torcedor teria iniciado o tumulto ao arremessar a bebida contra os agressores.
- A vítima, por sua vez, demonstrou que houve severa falha na segurança privada do evento, que se omitiu e não impediu a sequência de agressões físicas na área interna.
Justiça determina pagamento por danos morais e lucros cessantes
Na decisão original, mantida pelo tribunal, a CBF e o clube foram condenados ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de lucros cessantes correspondentes ao período em que o profissional ficou impossibilitado de trabalhar devido às lesões. O montante final dos danos materiais será calculado na fase de liquidação do processo.
O relator do recurso no TJMG, juiz convocado Maurício Cantarino, rejeitou integralmente as apelações das rés. O magistrado fundamentou seu voto com base no Estatuto do Torcedor e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), pontuando que os organizadores respondem de forma solidária pelos danos causados por falhas de segurança.
A corte também destacou que depoimentos e provas testemunhais confirmaram que a violência foi praticada no setor interno do bar do estádio. Mesmo sob a alegação de provocação, o relator enfatizou que a reação dos agressores foi totalmente desproporcional e evidenciou a incapacidade dos agentes de segurança de conter o ataque. Os desembargadores Maria Luíza Santana Assunção e Luiz Gonzaga Silveira Soares acompanharam o voto de forma unânime.
Fonte: Dircom/TJMG
































