A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma sentença da Comarca de Januária, no Norte de Minas, e determinou que um restaurante local indenize uma cliente que sofreu fraturas ao escorregar no estabelecimento. A ausência de placas de alerta no piso molhado foi classificada pela Justiça como falha de segurança e defeito na prestação de serviço.
O acidente e a defesa do estabelecimento
De acordo com o processo, a consumidora escorregou em um piso que estava engordurado e sem a devida sinalização. Em decorrência da queda, ela torceu o tornozelo e sofreu uma fratura no pé, o que exigiu tratamento ortopédico e o uso temporário de bota imobilizadora.
Na ação judicial, a cliente solicitou o ressarcimento das despesas médicas e uma compensação por danos morais. Em sua defesa, o restaurante alegou que o ambiente estava em condições adequadas de uso e atribuiu o acidente ao calçado que a consumidora utilizava no momento do ocorrido.
A decisão do TJMG
Em primeira instância, o juízo havia concedido apenas o reembolso dos gastos médicos, negando o pedido de danos morais. Inconformada com a decisão, a cliente recorreu ao Tribunal.
O relator do recurso no TJMG, desembargador José Arthur Filho, destacou em seu voto que o acidente foi motivado pela negligência do estabelecimento em não sinalizar o local. Para o magistrado, o sofrimento físico e a necessidade de tratamento médico “configuram danos morais indenizáveis”, superando um mero aborrecimento do cotidiano.
A decisão de reformar a sentença foi unânime. Os desembargadores Leonardo de Faria Beraldo e Pedro Bernardes de Oliveira acompanharam o voto do relator, fixando a condenação nos seguintes termos:
- Danos morais: R$ 3.000,00
- Danos materiais (reembolso de despesas médicas): R$ 484,20
Fonte: Dircom/TJMG
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