Justiça

TJMG mantém condenação de homem por stalking contra ex-companheira em São Gotardo

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O Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de São Gotardo, no Alto Paranaíba, que condenou um homem pelo crime de perseguição (stalking) contra a ex-companheira.

A decisão colegiada manteve a pena de nove meses de prisão em regime aberto, além do pagamento de uma indenização de R$ 4 mil por danos morais. O réu obteve o direito à suspensão condicional da pena pelo período de dois anos.

Relato de controle: 60 ligações em um único dia

De acordo com o processo, o réu e a vítima viveram em união estável por sete anos e têm uma filha. Após o término do relacionamento, em agosto de 2021, o homem passou a perseguir a ex-companheira de forma insistente.

A gravidade da conduta foi detalhada em tópicos pela acusação:

  • Incentivo ao medo: o ex-companheiro chegou a realizar 60 chamadas telefônicas em um único dia para a vítima.
  • Perseguição presencial: o réu foi até o local de trabalho da mulher e tentou obrigá-la a entrar em um carro.
  • Vigilância constante: em outra ocasião, ele passou três vezes, utilizando carros diferentes, em frente a um restaurante onde a ex-companheira estava com amigas.

Defesa tentou anular provas do WhatsApp e registros de chamadas

A defesa do acusado recorreu ao TJMG alegando que os prints (capturas de tela) de conversas de WhatsApp e os registros de chamadas não poderiam ser usados como provas por falta de perícia técnica. Argumentou ainda que o réu agiu por “revolta” em relação aos cuidados com a filha e que não havia motivação de gênero para o crime.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) defendeu a condenação, reforçando que os depoimentos firmes da vítima e de testemunhas confirmavam o teor das mensagens virtuais e destacou que, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância.

TJMG aponta “dinâmica de controle” e violência de gênero

O relator do caso, juiz convocado Haroldo Toscano, rejeitou os pedidos da defesa e manteve a sentença integralmente. O magistrado destacou que a ausência de perícia não anula os prints quando não há indícios de adulteração.

“A perseguição não decorreu de mero conflito ocasional, mas de dinâmica de controle, intimidação e perturbação da liberdade da vítima mulher após o fim da relação afetiva. A conduta do réu evidencia violência doméstica e familiar por razões de gênero“, enfatizou o relator.

Os desembargadores Nelson Missias de Moraes e Marcílio Eustáquio Santos acompanharam o voto, confirmando que a repetição de condutas invasivas configurou o crime previsto no Código Penal. Por envolver violência doméstica, o processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: Dircom/TJMG

 

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