A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma empresa do ramo alimentício ao pagamento de R$ 8 mil em indenização por danos morais a uma consumidora. A decisão manteve a sentença da Comarca de Juatuba, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, após a mulher encontrar uma lagartixa dentro de um pote de iogurte sabor morango.
O caso teve início quando a consumidora adquiriu o produto para a filha. Ao abrir a embalagem em seu local de trabalho, constatou a presença do réptil de oito centímetros. Na ocasião, ela registrou Boletim de Ocorrência (BO), tirou fotografias do alimento contaminado e guardou o cupom fiscal. Um laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) confirmou tecnicamente o achado.
Empresa alegou inviabilidade técnica na produção
Em sua defesa no processo judicial, a fabricante argumentou que o processo produtivo ocorre em sistema totalmente fechado e automatizado, o que tornaria tecnicamente inviável a entrada de um corpo estranho na embalagem. A empresa também questionou a falta de perícia técnica judicial, afirmando que a decisão anterior havia se baseado apenas nas fotos anexadas pela autora.
No entanto, o relator do recurso no TJMG, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, reforçou que a responsabilidade do fabricante é objetiva, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nessas situações, o fornecedor deve reparar o dano independentemente da comprovação de culpa.
Risco à saúde e violação dos direitos do consumidor
Ao analisar as provas, o magistrado destacou que a apresentação da nota fiscal, das imagens e dos depoimentos das testemunhas comprova de forma consistente que o alimento estava impróprio para consumo.
“A ingestão de um produto contaminado com lagartixa é um fato extremamente repulsivo, que afeta diretamente a saúde física e emocional do consumidor. Não se trata de mero dissabor ou aborrecimento cotidiano, mas de uma situação excepcional que ultrapassa o desconforto comum e atinge direitos fundamentais do consumidor, como a segurança alimentar e a dignidade”, ressaltou o desembargador em seu voto.
A decisão proferida pelo relator foi acompanhada de forma unânime pelos desembargadores Cláudia Maia e Nicolau Lupianhes Neto, consolidando o direito à reparações por violação à segurança alimentar.
Fonte: Dircom/TJMG
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