Entre os anos de 2013 e 2026, a Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (SRTE/MG) resgatou 5.651 pessoas em situação de trabalho análogo ao de escravo. No período, os auditores-fiscais do Trabalho fiscalizaram 1.042 empresas e 43.806 empregados no estado. Somente em 2026, 416 trabalhadores já foram libertados dessas condições.
O balanço aponta que 4.566 trabalhadores tiveram os contratos formalizados durante as operações de fiscalização. No total, foram identificados 7.731 casos da irregularidade e lavrados 10.665 autos de infração, garantindo o pagamento de seguro-desemprego para 5.475 pessoas resgatadas.
O enfrentamento ao problema será um dos temas centrais do seminário Entre a Norma e o Real: Desafios e Perspectivas do Mundo do Trabalho, agendado para os dias 20 e 21 de agosto na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte. O evento é organizado pela Delegacia Sindical do SINAIT (DS-MG) em parceria com a Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da UFMG.
Punições, multas e a ‘lista suja’
O diretor da DS-MG/SINAIT, o auditor-fiscal do trabalho Rogério Lopes da Costa Reis, explica que, após a lavratura do auto de infração, as empresas possuem dez dias para apresentar defesa administrativa e mais dez dias para recorrer. Caso a infração seja mantida, a empresa passa a ter o nome incluído por dois anos no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores ao trabalho escravo — conhecido como a “lista suja”.
As penalidades incluem sanções administrativas e restrições econômicas:
- Multas administrativas: cobradas por falta de registro em carteira (R$ 800 para micro e pequenas empresas e R$ 3 mil para grandes empresas por funcionário), além de autuações por descumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho.
- Dano moral: acordos via Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) podem fixar indenizações por dano moral individual e coletivo.
- Restrição de crédito: a inclusão na “lista suja” gera bloqueios e restrições de crédito junto a instituições financeiras.
Combate ao tráfico de pessoas e atuação pioneira
Além dos resgates, as ações no estado libertaram 3.676 vítimas de tráfico de pessoas entre 2013 e 2026. A prática costuma ser caracterizada por ofertas enganosas de emprego, falsas promessas salariais e servidão por dívida ligada a alojamento e alimentação.
Minas Gerais foi o primeiro estado do país a estruturar uma equipe dedicada exclusivamente ao combate ao trabalho análogo ao de escravo, em 2013. Devido aos riscos inerentes à atividade — evidenciados em episódios como a Chacina de Unaí, em 2004 —, todas as operações de fiscalização exigem proteção policial e protocolos rígidos de segurança para os fiscais.
Quando constatada a violação, a legislação estabelece a paralisação imediata das atividades, a regularização dos vínculos e o pagamento das rescisões contratuais como demissão sem justa causa. As ocorrências registram-se tanto no meio rural quanto no meio urbano, incluindo casos de trabalho escravo doméstico.
Fonte: Agência Brasil
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