Justiça

Criança autista deve receber canabidiol gratuitamente

Autismo
Imagem ilustrativa. Foto: Gemini/IA

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A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão que obriga o Estado de Minas Gerais e o Município de Vespasiano a fornecerem gratuitamente medicamento à base de canabidiol (CBD) para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3 de suporte. A decisão ratifica a sentença da Comarca de Vespasiano, reforçando o direito à saúde e o acesso a tratamentos de alto custo pelo SUS.

Eficácia comprovada e falha em tratamentos convencionais

A ação judicial foi movida pela mãe do menor, após laudo médico especializado demonstrar que a criança não apresentou melhora com o uso de fármacos convencionais, como neuleptil, aripiprazol, fluoxetina e ácido valproico.

Segundo o relatório do neurologista, o uso do canabidiol trouxe resultados terapêuticos expressivos:

  • Melhora significativa no comportamento social;
  • Capacidade de permanência em sala de aula;
  • Redução de crises e maior interação.

A família comprovou não possuir condições financeiras para arcar com o produto, que é considerado de alto custo.

Decisão baseada em entendimento do STF

Ao recorrer da decisão de primeira instância, o Estado e o Município alegaram falta de evidências científicas e tentaram transferir a responsabilidade para a União. No entanto, o relator do caso, desembargador Wagner Wilson Ferreira, rejeitou os argumentos.

O magistrado destacou que o produto possui autorização sanitária da Anvisa, o que valida sua utilização no Brasil. Além disso, a decisão se fundamenta no Tema 1.161 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece o dever do Estado em fornecer medicamentos à base de Cannabis sativa quando preenchidos três requisitos:

  1. Imprescindibilidade clínica do tratamento;
  2. Inexistência de substituto eficaz na rede pública;
  3. Incapacidade econômica do paciente.

“As normas de repartição de competências do SUS são destinadas à organização interna e não podem ser opostas ao cidadão para negar-lhe um direito fundamental”, pontuou o relator.

Os desembargadores Pedro Bitencourt Marcondes e Leite Praça acompanharam o voto. O processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: Dircom/TJMG

 

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