Justiça

Cunhado é condenado por importunação sexual

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do 3º Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado, manteve a condenação de um homem que cometeu importunação sexual contra a própria cunhada. A decisão confirmou a sentença da Comarca de Presidente Olegário, condenando o réu a um ano de reclusão e ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

O crime, tipificado pelo artigo 215-A do Código Penal (“praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”), ocorreu em outubro de 2021.

Detalhes do incidente

Segundo a denúncia, o homem foi à casa da vítima para entregar alimentos. Ao abrir o portão, a mulher foi coagida: ele insistiu em entrar na residência, tocou sua barriga por cima da blusa e, ao ser mandado embora, a agarrou, passou a mão em suas partes íntimas e tentou forçá-la a tocar seu corpo.

Comprovação do crime e palavra da vítima

Apesar da negativa de autoria do acusado em juízo, magistrados de 1ª e 2ª Instâncias consideraram o crime demonstrado por três documentos: o boletim de ocorrência, o relatório de atendimento de saúde e o relatório policial.

O relator, juiz de 2º Grau Richardson Xavier Brant, destacou que a condenação se baseou nos relatos coerentes e convincentes da vítima, que foram corroborados pelas provas da fase policial e testemunhal. O magistrado enfatizou que, em crimes sexuais, a palavra da vítima, quando consistente, é suficiente para a conclusão da autoria, dada a natureza do delito, praticado “às escondidas”.

Danos morais e pena

A fixação dos danos morais em R$ 5 mil foi mantida, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera a violência doméstica e familiar contra a mulher como ato imbuído de “desonra, descrédito e menosprezo à dignidade”.

O pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi negado, seguindo a jurisprudência do STJ que impede tal substituição quando o crime contra a mulher ocorre com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico.

Os desembargadores Fortuna Grion e Nelson Missias de Morais votaram alinhados ao relator. O processo segue sob segredo de Justiça por se tratar de violência doméstica e familiar.

Fonte: Dircom/TJMG

 

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