Minas Gerais

Desconto social amplia acesso à energia e já aparece nas contas de luz da Cemig

Foto: Divulgação Cemig

publicidade

As faturas de energia elétrica emitidas a partir de janeiro de 2026 trazem uma novidade para os consumidores mineiros: o Desconto Social de Energia Elétrica. A medida visa proteger famílias de baixa renda que não se enquadram na Tarifa Social (TSEE), oferecendo uma redução média de 17% para quem consome até 120 kWh mensais. Na prática, a economia estimada é de cerca de R$ 20 por mês.

De acordo com a Cemig, o benefício é aplicado automaticamente para quem possui o CadÚnico atualizado. Contudo, o desconto não é cumulativo; famílias que já possuem a Tarifa Social mantêm o benefício antigo e não migram para o novo.

Quem tem direito ao novo benefício

Para garantir o Desconto Social, a família deve atender aos seguintes critérios:

  • Estar inscrita no CadÚnico com dados atualizados nos últimos 24 meses.
  • Possuir renda familiar per capita entre meio e um salário-mínimo.
  • A conta de luz deve estar no nome de um integrante do grupo familiar.
  • O endereço do cadastro deve ser o mesmo da unidade consumidora.

Em Minas Gerais, cerca de 250 mil famílias já foram contempladas automaticamente. Aqueles que atendem aos requisitos, mas não receberam o desconto, devem verificar se há inconsistências cadastrais, como a conta de luz em nome de terceiros ou endereços desatualizados.

Ampliação da tarifa social e isenção total

Além do novo desconto, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) passou por mudanças importantes. Graças à Medida Provisória nº 1.300/2025, aproximadamente 330 mil famílias mineiras com consumo de até 80 kWh agora contam com isenção total da tarifa de energia.

Mesmo nos casos de gratuidade total da tarifa, o consumidor ainda deve arcar com a Contribuição de Iluminação Pública (Cosip), tributo municipal, e eventuais multas por atraso.

Importância da atualização cadastral

A Cemig ressalta que a manutenção dos dados junto ao Governo Federal é indispensável. O cruzamento de dados entre o Ministério de Minas e Energia e as distribuidoras ocorre de forma sistêmica. Se houver divergência nas informações, o benefício pode ser suspenso ou não habilitado.

 

CLIQUE AQUI E PARTICIPE DO CANAL DO CLARIM NO WHATSAPP

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade