Uma mãe que foi impedida de participar da cerimônia de batismo de seu filho deverá ser indenizada por danos morais. A decisão é do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a condenação de uma comarca do Sudoeste do Estado, fixando o pagamento em R$ 5 mil.
O pai da criança havia recorrido da condenação. Ele argumentou que o batizado havia sido acordado com a mãe quando ainda estavam juntos e que a data e os padrinhos foram definidos na paróquia. No entanto, ele alegou que, após a mulher enfrentar problemas de saúde mental e se mudar, ele passou a exercer a guarda sozinho e a comunicação se tornou inviável. O homem ainda sustentou que a cerimônia ocorreu durante a pandemia da Covid-19 com poucos convidados e que não houve intenção de vedar a presença da mãe.
A mulher, por sua vez, afirmou ter se sentido profundamente abalada. Como católica praticante, considerava o batismo um momento representativo na vida do menino, do qual foi privada.
Relevância simbólica e emocional
O relator do recurso, juiz de 2º Grau Élito Batista de Almeida, destacou que o ritual possui relevância simbólica e emocional, sendo um evento que ocorre uma única vez e não pode ser repetido. Dessa forma, a exclusão de um dos pais, mesmo sem dolo, fere direitos da personalidade.
O magistrado observou que não havia nos autos provas de que o pai tentou comunicar a ex-companheira sobre o evento. Além disso, testemunhas informaram que houve mudança nos padrinhos inicialmente definidos.
Com isso, a condenação foi mantida. Os desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Alexandre Santiago acompanharam o voto do relator.
Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação/TJMG
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