Justiça

Justiça mantém banimento de jogadora de Free Fire por uso de “hacks”

Foto: Saiyed Irfan A por Pixabay

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de indenização e reativação de conta de uma usuária do jogo Free Fire. A 14ª Câmara Cível confirmou que o banimento permanente aplicado pela Garena foi legítimo, uma vez que ficou comprovado o uso de softwares não autorizados, prática conhecida no universo gamer como “doping virtual”.

Entenda o caso e a acusação de “doping virtual”

A usuária, que possuía a patente “Mestre”, acionou a Justiça após ter seu perfil suspenso definitivamente. Ela buscava uma indenização de R$ 6 mil por danos morais, além do reembolso de valores gastos com “diamantes” (moeda virtual do jogo). A defesa alegava que a punição teria sido arbitrária e carente de informações detalhadas por parte do suporte da desenvolvedora.

No entanto, o sistema antifraude da Garena apresentou relatórios robustos: a conta da jogadora recebeu denúncias de 50 jogadores diferentes em um curto período. O magistrado de 1º Grau também apontou contradições na versão da autora, que inicialmente alegou invasão de terceiros e, posteriormente, negou o uso de qualquer programa ilegal.

Decisão do TJMG protege integridade competitiva

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, reforçou que a Garena agiu no exercício regular de seu direito para proteger o equilíbrio do jogo. Outros pontos cruciais da decisão incluíram:

  • Sigilo industrial: a empresa não precisa revelar detalhes técnicos do sistema de detecção para não facilitar a criação de novos “hacks”.
  • Itens virtuais: não cabe reembolso de microtransações (diamantes), pois o uso desses itens está condicionado ao cumprimento das regras da plataforma.
  • Google Brasil: a justiça manteve a exclusão da empresa do processo, entendendo que ela atua apenas como distribuidora do app, sem responsabilidade sobre as punições internas do jogo.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Cláudia Maia e Luiz Carlos Gomes da Mata. O processo tramita sob o número 1.0000.21.041255-7/003.

 

Fonte: Dircom/TJMG

 

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