Justiça

MPMG obtém sequestro de caminhonete de luxo adquirida pela prefeitura de Alto Rio Doce

Divulgação MPMG

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Alto Rio Doce, na Zona da Mata, conseguiu uma decisão liminar judicial que decretou o sequestro imediato de uma caminhonete de luxo adquirida pelo município. O veículo, uma Ford Ranger Limited 3.0L V6 Diesel 4WD, ano modelo 2025/2025, avaliado em cerca de R$ 350 mil, possui diversos itens opcionais, como piloto automático adaptativo e câmera 360º.

Na Ação Civil Pública (ACP) movida contra o município, o prefeito e a empresa vendedora, o MPMG pede a nulidade do contrato administrativo e da licitação realizada, alegando vícios nos motivos e ilegalidade do objeto, com base no artigo 148 da lei de licitações. A pretensão é que o contrato seja retroativamente desconstituído, com a restituição do veículo à empresa ou, subsidiariamente, a condenação do prefeito a ressarcir o particular.

A Justiça justificou o sequestro destacando o perigo da demora, devido à desvalorização natural do bem com o uso. A medida visa garantir a integridade do bem litigioso até o julgamento final, sendo considerada reversível e adequada.

Detalhes da aquisição e irregularidades

O caso veio à tona por meio de inquérito civil do MPMG, revelando a aquisição feita pela prefeitura à Foco Automóveis Ltda., via pregão presencial nº 010/2025. O preço de R$ 350 mil foi negociado para a compra de uma única caminhonete, a partir de uma estimativa inicial para dois veículos.

O promotor de Justiça Vinícius Chaves apontou que a compra viola o artigo 20 da Lei 14.133/2021, que veda a aquisição de bens de consumo de luxo, além de infringir o princípio da razoabilidade previsto na Constituição. O promotor também citou o Decreto Municipal nº 2.803/2022, que disciplina a proibição de bens de luxo na esfera municipal, classificando o veículo como de “opulência, ostentação, forte apelo estético e requinte”.

Chaves questiona a real necessidade de um veículo com motor de 250 cv, seis cilindros e acessórios caríssimos para o uso em estradas de terra e vicinais, classificando a compra como uma “extravagância com o dinheiro público”, especialmente em contraste com o transporte precário da população. A justificativa apresentada na licitação para a aquisição da caminhonete seria a necessidade de atendimento ao interesse público do gabinete do prefeito.

Uso exclusivo do bem público

Além das questões contratuais, o MPMG apurou que, após o recebimento, o prefeito determinou a instalação de placas de sinalização em área pública na praça Doutor Miguel Batista Vieira, designando o local como estacionamento privativo e exclusivo para o veículo, transformando um bem de uso comum do povo em área de utilização exclusiva do chefe do executivo.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada/MPMG

 

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