Saúde

Outubro Rosa: como receber o auxílio-doença em tratamento de câncer

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Em alusão ao Outubro Rosa, dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) estimam 73.610 novos casos de câncer de mama no Brasil este ano. A doença é a que mais mata mulheres no país, e para aquelas em tratamento, a legislação prevê importantes direitos previdenciários, como o auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Danielle Guimarães, vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da OAB-RJ, enfatiza que o câncer de mama não afeta apenas a saúde física e emocional, mas também a capacidade de trabalho e a segurança financeira das pacientes.

“Nesse contexto, conhecer os direitos previdenciários é essencial para garantir proteção social, dignidade e amparo durante o tratamento. A legislação brasileira oferece mecanismos específicos de amparo às mulheres acometidas pelo câncer de mama, entre eles o benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e o BPC/LOAS”, afirma a advogada.

Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)

O auxílio-doença é destinado a seguradas que ficam temporariamente incapacitadas para o trabalho devido ao câncer de mama ou aos efeitos do tratamento (cirurgias, quimioterapia, radioterapia).

Segundo Danielle, nos casos de câncer, não há exigência de carência, desde que a segurada mantenha a qualidade de segurada e comprove a incapacidade para o trabalho com documentação médica detalhada.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Se o câncer de mama for maligno e causar incapacidade total e definitiva para o trabalho, a segurada pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Assim como no auxílio-doença, não há carência mínima, bastando comprovar a incapacidade total e a qualidade de segurada. A concessão depende de perícia médica do INSS.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Para quem não contribui para o INSS e tem câncer de mama, o direito ao BPC/LOAS pode ser acionado. Os requisitos incluem:

  • Impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos de tratamento ou deficiência definitiva);
  • Hipossuficiência econômica (renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo, com possibilidade de flexibilização);
  • Não estar recebendo outro benefício previdenciário.

Como Requerer e Outros Direitos

O requerimento dos benefícios deve ser feito pelos canais oficiais do INSS (Meu INSS ou telefone 135), reunindo documentos como identidade, comprovante de vínculo previdenciário e laudos médicos.

Carolina Mynssen, presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, lembra outros direitos importantes para pacientes com câncer:

  1. Início do Tratamento: Direito de iniciar o tratamento em até 60 dias após o diagnóstico, sob pena de ação judicial.
  2. Tratamento Fora do Município: Possibilidade de tratamento em outra cidade se não houver especialista local.
  3. Acesso a Medicamentos: Direito ao acesso a medicamentos.
  4. Saque do FGTS: Portadores de neoplasia maligna (câncer) têm direito a sacar o FGTS.
  5. Isenção de Imposto de Renda: Direito à isenção do imposto de renda sobre o salário ou aposentadoria.

 

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