Em alusão ao Outubro Rosa, dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) estimam 73.610 novos casos de câncer de mama no Brasil este ano. A doença é a que mais mata mulheres no país, e para aquelas em tratamento, a legislação prevê importantes direitos previdenciários, como o auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Danielle Guimarães, vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da OAB-RJ, enfatiza que o câncer de mama não afeta apenas a saúde física e emocional, mas também a capacidade de trabalho e a segurança financeira das pacientes.
“Nesse contexto, conhecer os direitos previdenciários é essencial para garantir proteção social, dignidade e amparo durante o tratamento. A legislação brasileira oferece mecanismos específicos de amparo às mulheres acometidas pelo câncer de mama, entre eles o benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e o BPC/LOAS”, afirma a advogada.
Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)
O auxílio-doença é destinado a seguradas que ficam temporariamente incapacitadas para o trabalho devido ao câncer de mama ou aos efeitos do tratamento (cirurgias, quimioterapia, radioterapia).
Segundo Danielle, nos casos de câncer, não há exigência de carência, desde que a segurada mantenha a qualidade de segurada e comprove a incapacidade para o trabalho com documentação médica detalhada.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Se o câncer de mama for maligno e causar incapacidade total e definitiva para o trabalho, a segurada pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Assim como no auxílio-doença, não há carência mínima, bastando comprovar a incapacidade total e a qualidade de segurada. A concessão depende de perícia médica do INSS.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Para quem não contribui para o INSS e tem câncer de mama, o direito ao BPC/LOAS pode ser acionado. Os requisitos incluem:
- Impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos de tratamento ou deficiência definitiva);
- Hipossuficiência econômica (renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo, com possibilidade de flexibilização);
- Não estar recebendo outro benefício previdenciário.
Como Requerer e Outros Direitos
O requerimento dos benefícios deve ser feito pelos canais oficiais do INSS (Meu INSS ou telefone 135), reunindo documentos como identidade, comprovante de vínculo previdenciário e laudos médicos.
Carolina Mynssen, presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, lembra outros direitos importantes para pacientes com câncer:
- Início do Tratamento: Direito de iniciar o tratamento em até 60 dias após o diagnóstico, sob pena de ação judicial.
- Tratamento Fora do Município: Possibilidade de tratamento em outra cidade se não houver especialista local.
- Acesso a Medicamentos: Direito ao acesso a medicamentos.
- Saque do FGTS: Portadores de neoplasia maligna (câncer) têm direito a sacar o FGTS.
- Isenção de Imposto de Renda: Direito à isenção do imposto de renda sobre o salário ou aposentadoria.
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