A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publica nesta segunda-feira (5) a lista oficial de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser fabricados de forma artesanal no Brasil.
A medida define sete categorias de itens autorizados, além de estabelecer regras rigorosas para rotulagem, publicidade e segurança sanitária.
As categorias contempladas pela nova norma incluem:
- Produtos de perfumaria com base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas;
- Odorizantes de ambiente, incluindo velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays;
- Produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho;
- Sabonetes sólidos para o corpo;
- Xampus e condicionadores sólidos;
- Óleos, manteigas corporais e bálsamos;
- Desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.
A norma entra em vigor em 60 dias e tem como objetivo orientar os produtores artesanais sobre os tipos de mercadorias permitidas, as alegações que podem ser comunicadas aos consumidores e as advertências obrigatórias que devem constar obrigatoriamente nos rótulos. Segundo a Anvisa, os fabricantes precisarão observar critérios técnicos específicos para cada segmento na formulação, apresentação e rotulagem.
Limites de publicidade e alegações
A instrução normativa também impõe barreiras estritas às informações comerciais associadas aos produtos artesanais.
Perfumes e colônias, por exemplo, poderão informar que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor, mas não poderão ser divulgados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.
Da mesma forma, os sabonetes artesanais poderão indicar apenas funções de limpeza e higiene da pele, ficando proibidas promessas de efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos.
Nos xampus e condicionadores sólidos, serão permitidas exclusivamente alegações relacionadas à limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos. Promessas de combate à queda, tratamento de caspa ou estímulo ao crescimento capilar são vedadas.
A norma também proíbe a atribuição de efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar a produtos como óleos e manteigas corporais.
Advertências de segurança obrigatórias
Todos os grupos de produtos deverão trazer alertas mínimos de segurança impressos nas embalagens: uso externo, suspensão imediata do uso em caso de irritação e evitar contato direto com os olhos e mucosas.
Alguns itens específicos também deverão apresentar avisos especiais, como no caso de formulações inflamáveis. A Anvisa determina ainda que diversos desses produtos não sejam destinados ao uso por bebês, crianças, gestantes e idosos, restrição que precisará estar expressa de forma clara na rotulagem.
Fonte: Agência Brasil
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