Saúde

Anvisa: veja a lista de cosméticos que podem ter fabricação artesanal

produção artesanal de cosméticos Anvisa
Norma define sete categorias e regras de rotulagem

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publica nesta segunda-feira (5) a lista oficial de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser fabricados de forma artesanal no Brasil.

A medida define sete categorias de itens autorizados, além de estabelecer regras rigorosas para rotulagem, publicidade e segurança sanitária.

As categorias contempladas pela nova norma incluem:

  • Produtos de perfumaria com base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas;
  • Odorizantes de ambiente, incluindo velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays;
  • Produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho;
  • Sabonetes sólidos para o corpo;
  • Xampus e condicionadores sólidos;
  • Óleos, manteigas corporais e bálsamos;
  • Desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.

A norma entra em vigor em 60 dias e tem como objetivo orientar os produtores artesanais sobre os tipos de mercadorias permitidas, as alegações que podem ser comunicadas aos consumidores e as advertências obrigatórias que devem constar obrigatoriamente nos rótulos. Segundo a Anvisa, os fabricantes precisarão observar critérios técnicos específicos para cada segmento na formulação, apresentação e rotulagem.

Limites de publicidade e alegações

A instrução normativa também impõe barreiras estritas às informações comerciais associadas aos produtos artesanais.

Perfumes e colônias, por exemplo, poderão informar que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor, mas não poderão ser divulgados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.

Da mesma forma, os sabonetes artesanais poderão indicar apenas funções de limpeza e higiene da pele, ficando proibidas promessas de efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos.

Nos xampus e condicionadores sólidos, serão permitidas exclusivamente alegações relacionadas à limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos. Promessas de combate à queda, tratamento de caspa ou estímulo ao crescimento capilar são vedadas.

A norma também proíbe a atribuição de efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar a produtos como óleos e manteigas corporais.

Advertências de segurança obrigatórias

Todos os grupos de produtos deverão trazer alertas mínimos de segurança impressos nas embalagens: uso externo, suspensão imediata do uso em caso de irritação e evitar contato direto com os olhos e mucosas.

Alguns itens específicos também deverão apresentar avisos especiais, como no caso de formulações inflamáveis. A Anvisa determina ainda que diversos desses produtos não sejam destinados ao uso por bebês, crianças, gestantes e idosos, restrição que precisará estar expressa de forma clara na rotulagem.

Fonte: Agência Brasil

 

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