A partir desta quarta-feira (30), o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passa a disponibilizar funcionalidades específicas para a emissão e o controle eletrônico de receitas médicas.
Em nota oficial, a Anvisa destacou que a mudança não representa o fim das receitas em papel nem torna a emissão digital obrigatória. A nova etapa visa apenas ampliar as alternativas para médicos prescritores, sistemas de saúde, farmácias e drogarias, com uma adoção gradual conforme a adaptação de cada setor.
O que muda na prática
Entre as principais inovações está a possibilidade de emissão eletrônica de notificações de receita — como as de cor azul e amarela —, que anteriormente eram restritas ao formato físico em papel.
O sistema também estende o controle digital a outros documentos, a exemplo das receitas de controle especial e das receitas sujeitas à retenção, incluindo antimicrobianos e agonistas de GLP-1 (popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras).
“As receitas em papel continuam válidas e seguem sendo utilizadas, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de receita”, reforçou a Anvisa.
Entenda o SNCR e a transição
Criado para centralizar a gestão e fortalecer a fiscalização de medicamentos controlados, o SNCR entrou em operação em julho de 2024 para apoiar as vigilâncias sanitárias locais. Com as novas regras, a numeração das notificações passa a contar com uma base nacional, embora as vigilâncias sanitárias continuem responsáveis pela concessão oficial.
Para as chamadas receitas brancas (controle especial e retenção), haverá um período de transição:
- Até 29 de outubro: poderão coexistir receitas em papel, receitas brancas eletrônicas sem integração e receitas brancas eletrônicas integradas ao SNCR.
- A partir de 30 de outubro: caso a receita branca seja emitida de forma eletrônica, ela obrigatoriamente precisará estar integrada ao sistema nacional.
Orientações para prescritores, farmácias e drogarias
Os profissionais de saúde continuarão utilizando seus próprios softwares de prescrição, que deverão se conectar ao SNCR por meio de integração técnica (API). No caso das notificações controladas, a solicitação prévia da numeração junto à vigilância local permanece obrigatória. O médico não precisará acessar o SNCR diretamente, pois a comunicação ocorrerá de forma automatizada pelo sistema de atendimento.
Já as farmácias e drogarias poderão utilizar as ferramentas do SNCR ao receber uma receita eletrônica para:
- Verificar a autenticidade da numeração;
- Confirmar os dados do prescritor;
- Registrar a utilização da receita, evitando fraudes e reutilizações.
Além disso, os novos modelos eletrônicos contarão com QR Code, facilitando a consulta rápida de autenticidade e o registro do uso diretamente no balcão do estabelecimento.
Fonte: Agência Brasil
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