No primeiro turno das Eleições 2026, que ocorre neste domingo, 4 de outubro, os brasileiros irão às urnas para escolher até seis candidatos. Para garantir agilidade e evitar erros na urna eletrônica, a Justiça Eleitoral orienta que a população fique atenta à quantidade de dígitos exigida para cada cargo e às regras de identificação.
Qual a ordem de votação na urna eletrônica?
A votação segue uma sequência rigorosa. Cada cargo possui um número específico de dígitos que devem ser teclados na urna eletrônica:
- Deputado federal: quatro dígitos
- Deputado estadual ou distrital: cinco dígitos
- Primeiro senador: três dígitos
- Segundo senador: três dígitos
- Governador: dois dígitos
- Presidente da República: dois dígitos
A importância da “cola” em papel
Como o eleitor precisa digitar muitos números consecutivos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda fortemente o uso da tradicional “cola” em papel com os números anotados. A prática ajuda a reduzir as filas nas seções eleitorais.
>> A cola pode ser baixada aqui <<
Além da agilidade, a anotação em papel é essencial devido à proibição do uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação. O uso de celulares, câmeras fotográficas e filmadoras é estritamente proibido no momento do voto, mesmo que os aparelhos estejam desligados. Eles devem ser deixados com os mesários para garantir o sigilo do voto.
“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine”, explica a coordenadora de Mídias e Web do TSE, Rakell Dimanski.
>> Confira os locais de votação <<
Regras para o celular e documentos aceitos
Apesar da proibição na cabine, o celular pode ser usado na recepção da seção eleitoral para identificação por meio do aplicativo e-Título (desde que o perfil tenha foto) ou pela apresentação de versões digitais de documentos, como a CNH Digital e o RG Digital.
Para quem prefere a identificação física, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto. A Justiça Eleitoral aceita documentos vencidos, desde que seja possível reconhecer o eleitor. A lista inclui:
- Carteira de Identidade (RG)
- Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Identidade Social
- Passaporte
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Carteira de Trabalho física
- Carteira profissional emitida por conselho de classe
Fonte: Agência Brasil
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