Eleições 2026

Eleições 2026: saiba em quantos candidatos votar e a ordem de votação

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Colinha em papel evita erros e filas. Celular é proibido na cabine

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No primeiro turno das Eleições 2026, que ocorre neste domingo, 4 de outubro, os brasileiros irão às urnas para escolher até seis candidatos. Para garantir agilidade e evitar erros na urna eletrônica, a Justiça Eleitoral orienta que a população fique atenta à quantidade de dígitos exigida para cada cargo e às regras de identificação.

Qual a ordem de votação na urna eletrônica?

A votação segue uma sequência rigorosa. Cada cargo possui um número específico de dígitos que devem ser teclados na urna eletrônica:

  • Deputado federal: quatro dígitos
  • Deputado estadual ou distrital: cinco dígitos
  • Primeiro senador: três dígitos
  • Segundo senador: três dígitos
  • Governador: dois dígitos
  • Presidente da República: dois dígitos

A importância da “cola” em papel

Como o eleitor precisa digitar muitos números consecutivos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda fortemente o uso da tradicional “cola” em papel com os números anotados. A prática ajuda a reduzir as filas nas seções eleitorais.

 >> A cola pode ser baixada aqui <<

Além da agilidade, a anotação em papel é essencial devido à proibição do uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação. O uso de celulares, câmeras fotográficas e filmadoras é estritamente proibido no momento do voto, mesmo que os aparelhos estejam desligados. Eles devem ser deixados com os mesários para garantir o sigilo do voto.

“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine”, explica a coordenadora de Mídias e Web do TSE, Rakell Dimanski.

>> Confira os locais de votação << 

Regras para o celular e documentos aceitos

Apesar da proibição na cabine, o celular pode ser usado na recepção da seção eleitoral para identificação por meio do aplicativo e-Título (desde que o perfil tenha foto) ou pela apresentação de versões digitais de documentos, como a CNH Digital e o RG Digital.

Para quem prefere a identificação física, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto. A Justiça Eleitoral aceita documentos vencidos, desde que seja possível reconhecer o eleitor. A lista inclui:

  • Carteira de Identidade (RG)
  • Carteira de Identidade Nacional (CIN)
  • Identidade Social
  • Passaporte
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Carteira de Trabalho física
  • Carteira profissional emitida por conselho de classe

 

Fonte: Agência Brasil

 

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